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Direito Processual Penal · IDECAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

No caso de não comparecimento do perito, o Código de Processo Penal prevê que a autoridade poderá determinar

Gabarito: B

O CPP trata o perito como auxiliar da Justiça, então o comparecimento dele não é um detalhe opcional, tipo “se der, eu vou”. Quando ele é regularmente intimado e não aparece sem justificativa, a lei permite reação da autoridade para garantir a produção da prova pericial. A regra está no art. 278 do Código de Processo Penal: o perito, que deixar de comparecer sem justa causa, poderá ser conduzido pela autoridade. Repare no ponto-chave: a condução coercitiva só cabe sem justa causa. Se houver motivo legítimo, não faz sentido impor essa medida. A banca costuma testar exatamente essa palavrinha escondida no meio da frase. Aqui, o gabarito é a letra B porque ela reproduz a ideia correta do CPP: a autoridade pode determinar a condução do perito, mas apenas se a ausência tiver sido sem justa causa. Nada de prisão, descredenciamento automático ou punição genérica por qualquer ausência. No processo penal, medida restritiva precisa de base legal expressa, e o art. 278 é bem objetivo nesse ponto.

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