A lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995) prevê sua aplicação para as infrações penais de menor potencial ofensivo. Nelas, encontram-se os crimes em que:
- A)a pena mínima não seja superior a 4 (quatro) anos, não cumulada com multa.
Errada, porque a Lei 9.099/1995 não usa pena mínima como critério e o limite legal não é de 4 anos.
- B)a pena máxima não seja superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Certa, porque o art. 61 da Lei 9.099/1995 define como infração de menor potencial ofensivo o crime com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
- C)a pena mínima seja inferior a 4 (quatro) anos.
Errada, porque o critério legal não é pena mínima inferior a 4 anos, e sim pena máxima de até 2 anos.
- D)a pena máxima não seja superior a 3 (três) anos, cumulada ou não com multa.
Errada, porque o limite de 3 anos não corresponde ao conceito legal de infração de menor potencial ofensivo.
- E)a pena mínima ou máxima seja inferior a 2 (dois) anos.
Errada, porque a lei não adota pena mínima ou máxima inferior a 2 anos como critério; o parâmetro é a pena máxima não superior a 2 anos.
Gabarito: B
A Lei 9.099/1995 criou os Juizados Especiais Criminais para dar tratamento mais rápido e simples às infrações de menor potencial ofensivo. A lógica aqui é descomplicar o processo, com foco em conciliação, transação penal e celeridade, sem perder a seriedade do Direito Penal. O ponto-chave da questão está no conceito legal de infração de menor potencial ofensivo. Pelo art. 61 da Lei 9.099/1995, com a redação dada pela Lei 11.313/2006, são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. Perceba o detalhe que costuma derrubar candidato apressado: a lei fala em pena máxima, não em pena mínima. Além disso, o limite é de 2 anos, e não 3 ou 4. É uma pegadinha clássica de prova para testar se você lembra do texto legal, não só da ideia geral. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente o critério legal de enquadramento dos crimes no Juizado Especial Criminal.