No processo penal brasileiro, existem vários atores que atuam para que haja o devido processo legal, como juízes, promotores, assistentes técnicos e outros auxiliares da justiça. Sobre esses atores, indique qual o item correto.
- A)O juiz está adstrito ao laudo, não podendo desconsiderá-lo, mesmo em parte.
Errada, porque o juiz não está adstrito ao laudo pericial e pode aceitá-lo ou afastá-lo, total ou parcialmente, com fundamentação, nos termos do art. 182 do CPP.
- B)O membro do Ministério Público, ou “parquet”, é o titular da ação penal, representando os interesses da sociedade.
Certa, porque o Ministério Público é o titular da ação penal pública e atua na persecução penal em nome da sociedade, conforme o art. 129, I, da CF e o art. 24 do CPP.
- C)Os assistentes técnicos prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Errada, porque quem presta compromisso é o perito, não o assistente técnico; este é indicado pela parte e atua como auxiliar técnico sem essa formalidade.
- D)O perito oficial atua após sua admissão pelo juízo, sendo as partes intimadas dessa decisão.
Errada, porque a regra sobre perícia não é essa e, além disso, o enunciado distorce o procedimento legal ao sugerir uma atuação do perito vinculada a uma admissão judicial nesses termos.
- E)Em casos excepcionais, o acusado pode ser julgado sem defensor, como quando o acusado for menor.
Errada, porque o acusado não pode ser julgado sem defensor; a defesa técnica é indispensável no processo penal e sua ausência gera nulidade.
Gabarito: B
Nessa questão, o foco é identificar quem faz o que no processo penal. Parece simples, mas a banca gosta de trocar os papeis para ver se voce cai no reflexo. O Ministério Público, no processo penal brasileiro, é o titular da ação penal pública, como diz o art. 129, I, da Constituição Federal e o art. 24 do CPP. Em outras palavras, é ele quem acusa em nome da sociedade quando o caso é de ação penal pública. Já o juiz não fica preso cegamente ao laudo pericial. Pelo art. 182 do CPP, ele pode rejeitá-lo total ou parcialmente, desde que fundamente sua decisão. Ou seja: perito ajuda, mas não manda no processo. O mesmo cuidado vale para o assistente técnico: ele é indicado pela parte e, em regra, não presta compromisso como o perito. Outro ponto clássico: o acusado não pode ser julgado sem defensor. A defesa técnica é indispensável, e a ausência de defensor gera nulidade, não sendo admitida a ideia de julgamento "sozinho" nem em hipóteses improvisadas. A defesa é tão séria que o CPP trata isso com bastante rigidez. Por isso o gabarito é a alternativa B. Ela traz a definição correta do parquet, isto é, do Ministério Público como titular da ação penal pública, exatamente como o ordenamento prevê.