Determinado crime resultou em diversas lesões corporais, o que motivou a realização de exame pericial, porém este acabou ficando incompleto, sem que para tanto tivesse nenhuma culpa o perito. Nesse caso, é possível afirmar que:
- A)O exame pericial incompleto deve ser suprido pela prova testemunhal.
Errada, porque a prova testemunhal não substitui automaticamente o exame pericial incompleto quando ainda é possível complementá-lo tecnicamente.
- B)Apenas o Ministério Público poderá requerer a realização de novas perícias complementares.
Errada, porque não há exclusividade do Ministério Público para pedir novas perícias complementares; a autoridade pode agir de ofício.
- C)O exame pericial incompleto deve ser suprido pelo interrogatório do acusado e pelo depoimento da vítima.
Errada, porque interrogatório do acusado e depoimento da vítima não suprem, por si sós, a necessidade de complementação da prova técnica.
- D)Há possibilidade de realização de exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício.
Certa, pois o CPP admite exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, quando a perícia tiver ficado incompleta sem culpa do perito.
- E)É vedada a realização de perícia complementar.
Errada, porque a lei permite, justamente, a complementação do exame pericial incompleto.
Gabarito: D
Quando a perícia sai incompleta, a ideia do CPP não é “jogar a toalha” e nem substituir o laudo por achismo de testemunha. A regra é simples: se o exame pericial ficou incompleto sem culpa do perito, ele pode ser completado por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, nos termos do art. 181 do CPP. Isso faz sentido porque a prova pericial existe justamente para trazer um dado técnico ao processo. Se faltou algo no exame, o caminho normal é complementar a perícia, e não trocar a prova técnica por outros meios menos adequados. O processo penal gosta de verdade, mas também gosta de método. Por isso, a alternativa D está correta: a lei admite a realização de exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, independentemente de provocação de alguém. A iniciativa pode ser da autoridade, porque o objetivo é completar a prova e evitar decisão baseada em um exame truncado. Em resumo: exame pericial incompleto não vira prova testemunhal por mágica. Primeiro, busca-se a complementação técnica, exatamente como prevê o CPP.