O Código de Processo Penal traz os regramentos de como devem ser os procedimentos desde o delito até o julgamento e suas repercussões. Neste contexto, temos os sujeitos do processo penal. Sobre a temática, assinale o item incorreto.
- A)O perito criminal e o médico legista estão sujeitos à suspeição, da mesma forma que os juízes.
Correta, porque peritos e médicos legistas podem ser alcançados por suspeição, conforme a lógica de imparcialidade do CPP.
- B)O advogado pode abandonar o processo apenas por motivo de extrema necessidade, sendo necessária a anterior comunicação ao juiz.
Correta, pois o advogado só pode abandonar o processo por motivo imperioso, com comunicação prévia ao juiz, nos termos do CPP.
- C)Em nenhuma fase da ação pública, poderá o ofendido atuar como assistente do Ministério Público.
Errada, porque o ofendido pode atuar como assistente do Ministério Público na ação penal pública, conforme o art. 268 do CPP.
- D)O Juiz não poderá ser declarado suspeito, quando a parte o atacar ou o desrespeitar.
Correta, porque a hostilidade da parte contra o juiz não gera, por si só, suspeição automática.
- E)Ao aconselhar uma das partes, o perito poderá ser recusado pela outra parte, arguindo sua suspeição em juízo.
Correta, pois o perito pode ser recusado se tiver aconselhado uma das partes, o que compromete sua imparcialidade.
Gabarito: C
No processo penal, além do juiz, do Ministério Público e da defesa, existem figuras que ajudam a engrenagem a funcionar, como peritos, médicos legistas e o assistente de acusação. O CPP trata desses sujeitos com algumas regras bem específicas, principalmente para preservar imparcialidade e evitar confusão de papéis. Perito e médico legista podem, sim, ser suspeitos em certas situações. O CPP admite a aplicação das causas de suspeição aos peritos, justamente porque eles precisam atuar com isenção técnica. Já o advogado, em regra, não pode abandonar o processo de qualquer jeito: ele só pode fazê-lo por motivo imperioso, com comunicação prévia ao juiz, para não deixar o cliente na mão de forma abrupta. A grande pegadinha está no assistente de acusação. O CPP permite que o ofendido atue como assistente do Ministério Público na ação penal pública, desde que observado o momento processual adequado. Isso está no art. 268 do CPP. Então dizer que o ofendido jamais poderá atuar como assistente em nenhuma fase da ação pública contraria a lei de forma direta. Por isso, o item incorreto é o que nega de modo absoluto a possibilidade de assistência da acusação. Em prova, desconfie muito de palavras como "em nenhuma fase", "nunca" e "sempre", porque elas costumam transformar uma regra possível em uma proibição total.