Sobre os tipos de ações penais, seu conceito, características, espécies e condições, escolha a alternativa verdadeira:
- A)A autoridade policial poderá a seu critério pedir o arquivamento do inquérito.
Errada: a autoridade policial não pode requerer arquivamento do inquérito, porque isso é ato de titularidade do Ministério Público e do Judiciário, conforme o art. 17 do CPP.
- B)Oficiosidade é o princípio em que a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos.
Errada: essa descrição se aproxima de oficiosidade, não de oficialidade; oficialidade diz respeito à atuação por órgãos estatais, e não à ausência de provocação.
- C)O princípio que diz que durante a persecução penal não é necessário que haja autorização ou provocação para a atuação oficial é a oficialidade.
Errada: o enunciado define oficiosidade, isto é, atuação sem provocação, mas chama isso de oficialidade.
- D)O crime de estupro é um delito em que somente proceder-seá a ação penal mediante representação.
Errada: o estupro, hoje, em regra, é crime de ação penal pública incondicionada, e não depende de representação.
- E)Se o Ministério Público não se manifestar no prazo legal após receber um inquérito relatado, abre-se a possibilidade de uma ação penal privada subsidiária da pública.
Certa: se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal após receber o inquérito relatado, cabe ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 29 do CPP e do art. 5º, LIX, da CF.
Gabarito: E
Na ação penal, o ponto central é saber quem toma a iniciativa e em que condições o Estado pode buscar a punição em juízo. A regra geral, nos crimes de ação penal pública, é que o Ministério Público promove a ação, e a polícia apenas investiga, sem poder pedir arquivamento por conta própria. O CPP, no art. 17, deixa isso bem claro: a autoridade policial não pode mandar arquivar inquérito. Também vale lembrar a diferença entre oficialidade e oficiosidade. Oficialidade é a ideia de que a persecução penal é exercida por órgãos oficiais do Estado, como polícia e Ministério Público. Já a oficiosidade é a atuação sem necessidade de provocação, ou seja, a autoridade pode agir de ofício quando a lei permitir. Por isso, as duas expressões não são sinônimas, e a banca costuma trocar uma pela outra para confundir. A alternativa correta é a que trata da ação penal privada subsidiária da pública. Se o Ministério Público, recebendo o inquérito relatado, não oferece denúncia no prazo legal, abre-se a possibilidade de o ofendido ajuizar a ação penal privada subsidiária, nos termos do art. 29 do CPP e do art. 5º, LIX, da Constituição. É aquela situação clássica em que o MP demora demais e a vítima não fica de mãos atadas. No caso do estupro, a regra mudou com a Lei 13.718/2018: em regra, a ação penal é pública incondicionada, e não depende de representação. Então, se você pensou em representação, caiu na pegadinha mais conhecida desse tema.