Acerca das espécies de ação penal, analise os itens abaixo: I. Na ação penal pública incondicionada, vigora o princípio da intranscendência. II. São dois os tipos de ação penal pública condicionada: a que se processa mediante queixa da vítima e a sujeita à requisição do Ministério da Justiça. III. A ação penal pública subsidiária da privada se inicia por iniciativa do Ministério Público, motivada em razão da inércia do ofendido em se valer do jus puniendi estatal. Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
- A)apenas I.
Correta, porque apenas o item I está de acordo com o princípio da intranscendência e com o regime da ação penal pública incondicionada.
- B)apenas II.
Errada, porque queixa da vítima é característica da ação penal privada, não da pública condicionada.
- C)apenas III.
Errada, porque a ação penal pública subsidiária da privada surge pela inércia do Ministério Público e é proposta pelo ofendido, não por iniciativa do MP.
- D)apenas I e II.
Errada, porque o item II está incorreto, então não há como considerar apenas I e II como certos.
- E)apenas II e III.
Errada, porque os itens II e III trazem definições trocadas sobre ação penal pública condicionada e subsidiária.
Gabarito: A
Em ação penal, vale olhar com calma para quem pode iniciar o processo e em quais condições. Na ação penal pública incondicionada, o Ministério Público atua independentemente de representação da vítima, e aí aparece um ponto importante: o processo penal respeita o princípio da intranscendência, ou seja, a responsabilização não passa da pessoa do autor do fato para terceiros. Em resumo, ninguém responde no lugar de quem praticou a infração, o que deixa o item I correto. O item II está errado porque ação penal pública condicionada não é a que se inicia por queixa da vítima. A queixa é típica da ação penal privada. Na pública condicionada, o Ministério Público depende de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça, conforme o caso, como prevê o art. 24 do CPP e hipóteses legais específicas. Já o item III também está errado porque a ação penal pública subsidiária da privada não se inicia por iniciativa do Ministério Público. Ela nasce justamente quando há inércia do MP em oferecer denúncia no prazo legal, e então o ofendido pode ajuizar queixa subsidiária, nos termos do art. 29 do CPP e do art. 5º, LIX, da Constituição. Ou seja: a omissão do MP abre espaço para a vítima agir, não o contrário. Por isso, somente o item I está certo, e o gabarito é a alternativa A.