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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Ao chegar a um local de crime, a primeira ação da autoridade policial deverá ser

Gabarito: D

A lógica do CPP aqui é simples: antes de sair mexendo em tudo, a autoridade policial deve proteger a cena do crime. Isso aparece no art. 6º do CPP, especialmente no inciso I, que manda, logo que tiver conhecimento da infração, preservar o local, quando possível, para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos. Em prova, a banca adora trocar a ordem das providências para ver se voce cai na tentação de "investigar primeiro" e "preservar depois". E por que isso importa? Porque a cena do crime é uma fonte de prova muito sensível. Se o local for alterado sem cuidado, você pode perder vestígios, comprometer a perícia e enfraquecer toda a reconstrução dos fatos. A cadeia de custódia também conversa com essa ideia: desde o primeiro contato com a cena, a integridade dos vestígios precisa ser respeitada. Assim, o gabarito é a letra D. A autoridade policial não deve, de início, sair colhendo depoimentos, apreendendo objetos ou determinando perícias como primeira medida. O primeiro passo é preservar o local para evitar alteração do estado das coisas, garantindo a atuação técnica dos peritos e a confiabilidade da prova. Resumo de prova: em local de crime, primeiro preserva; depois investiga, pericia e coleta o que for necessário. A ordem aqui faz toda a diferença.

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