Em relação ao tema prisões cautelares, assinale a alternativa que se coaduna com os princípios constitucionais aplicáveis ao processo penal, bem como ao entendimento dos tribunais superiores acerca do tema.
- A)A prisão preventiva não é compatível com o princípio da presunção de inocência, pois se reveste de um mecanismo de antecipação de pena. Para que se decrete uma prisão cautelar, a decisão do juiz deve estar lastreada em fatos contemporâneos que atestem o perigo da liberdade do réu ou investigado. Todavia, uma vez verificado o perigo da liberdade, o juiz poderá decretar a prisão preventiva de ofício.
Errada, porque trata a prisão preventiva como incompatível com a presunção de inocência e ainda admite decretação de ofício, o que não se sustenta após o art. 311 do CPP.
- B)A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal.
Certa, porque afirma a compatibilidade da preventiva com a presunção de não culpabilidade, desde que haja fundamentação concreta, fatos contemporâneos e risco real ao processo.
- C)A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade e, desde que observados os requisitos legais, poderá ser decretada pelo magistrado, seja de ofício ou a requerimento da autoridade policial ou do promotor de justiça. A contemporaneidade da prisão é recomendada, mas não essencial, desde que a decisão seja fundamentada, sendo certo que o caráter abstrato do crime, por si só, não é fundamento hábil.
Errada, porque ainda permite a decretação de ofício pelo juiz, e a contemporaneidade não é apenas recomendável, mas exigida pela jurisprudência e pela lógica cautelar.
- D)O caráter abstrato do crime pode, desde que não isoladamente, fundamentar decisão que decreta prisão cautelar. Isso porque os magistrados devem atentar para seu compromisso com a segurança pública e com o Estado Democrático de Direito, de modo que devem punir exemplarmente os autores de delitos graves, tais como aqueles que são praticados por violência ou grave ameaça às pessoas. Apenas assim se conseguirá implementar uma efetiva proteção da sociedade e, consequentemente, a prevenção dos delitos.
Errada, porque usa a gravidade abstrata do crime como fundamento suficiente em termos retóricos e fala em punição exemplar, o que é incompatível com a lógica cautelar.
- E)O princípio da presunção de inocência não é absoluto e pode ceder lugar em caso de necessidade para prevalecer o interesse público. Como a segurança da sociedade é de interesse público, a gravidade em abstrato do delito configura fundamento hábil à decretação da medida restritiva. Todavia, o magistrado não poderá utilizar unicamente esse fundamento, devendo comprovar a necessidade e adequação da prisão cautelar e, caso decrete a medida de ofício, o Ministério Público deverá opinar na condição de fiscal da lei.
Errada, porque a gravidade em abstrato não é fundamento hábil para prisão cautelar e, além disso, o juiz não pode decretá-la de ofício na investigação.
Gabarito: B
A prisão preventiva é uma medida cautelar excepcional: ela não serve para antecipar pena, e sim para proteger o processo penal quando houver risco concreto, como perigo para a instrução, para a aplicação da lei penal ou para a ordem pública/econômica, nos termos do art. 312 do CPP. Por isso, ela é compatível com a presunção de não culpabilidade do art. 5º, LVII, da CF, desde que usada com base em fatos concretos e não em suposições ou na gravidade abstrata do crime. O ponto que os tribunais superiores reforçam com frequência é a necessidade de fundamentação individualizada e contemporânea: a decisão deve mostrar por que a liberdade atual do investigado ou réu gera risco real, e não um medo genérico. O STF e o STJ rejeitam prisões baseadas apenas na gravidade em abstrato do delito, em juízos morais ou em frases prontas do tipo "garantia da ordem pública" sem dados concretos. Além disso, após o Pacote Anticrime, o art. 311 do CPP passou a vedar a decretação da preventiva de ofício pelo juiz na fase de investigação, exigindo provocação da autoridade policial, do Ministério Público, do querelante ou do assistente. Então, quando a questão fala em decreto de ofício pelo magistrado, acende a luz vermelha na hora. Por isso, o gabarito é a letra B: ela traduz exatamente a ideia aceita hoje, de que a preventiva só cabe quando houver base concreta, fatos novos ou contemporâneos e risco real ao processo, sem tratar a prisão como pena antecipada.