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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em relação ao tema prisões cautelares, assinale a alternativa que se coaduna com os princípios constitucionais aplicáveis ao processo penal, bem como ao entendimento dos tribunais superiores acerca do tema.

Gabarito: B

A prisão preventiva é uma medida cautelar excepcional: ela não serve para antecipar pena, e sim para proteger o processo penal quando houver risco concreto, como perigo para a instrução, para a aplicação da lei penal ou para a ordem pública/econômica, nos termos do art. 312 do CPP. Por isso, ela é compatível com a presunção de não culpabilidade do art. 5º, LVII, da CF, desde que usada com base em fatos concretos e não em suposições ou na gravidade abstrata do crime. O ponto que os tribunais superiores reforçam com frequência é a necessidade de fundamentação individualizada e contemporânea: a decisão deve mostrar por que a liberdade atual do investigado ou réu gera risco real, e não um medo genérico. O STF e o STJ rejeitam prisões baseadas apenas na gravidade em abstrato do delito, em juízos morais ou em frases prontas do tipo "garantia da ordem pública" sem dados concretos. Além disso, após o Pacote Anticrime, o art. 311 do CPP passou a vedar a decretação da preventiva de ofício pelo juiz na fase de investigação, exigindo provocação da autoridade policial, do Ministério Público, do querelante ou do assistente. Então, quando a questão fala em decreto de ofício pelo magistrado, acende a luz vermelha na hora. Por isso, o gabarito é a letra B: ela traduz exatamente a ideia aceita hoje, de que a preventiva só cabe quando houver base concreta, fatos novos ou contemporâneos e risco real ao processo, sem tratar a prisão como pena antecipada.

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