Pedro, um hábil motorista que jamais fez o exame do DetranRJ para possuir sua carteira nacional de habilitação, comprou um carro e resolveu se deslocar com ele, já que entendeu que seria um risco muito menor para sua saúde do que andar de transporte público durante a pandemia. Para tanto, Pedro adquiriu uma carteira falsa de um famoso falsificador de sua cidade (Rio de Janeiro) e, num belo dia de sol, resolveu ir passear na cidade vizinha (Niterói). Já em Niterói, foi parado por uma blitz de trânsito da Polícia Rodoviária Federal na saída da Ponte Presidente Costa e Silva, que liga os dois municípios. Ao receber a “carteira nacional de habilitação” de Pedro e passando a consultá-la no sistema, o policial identificou que se tratava de um documento falso, encaminhando Pedro à Delegacia Policial. Atento à jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o crime de uso de documento falso, a competência para julgamento do crime narrado acima é
- A)da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, já que o documento falso seria atribuído ao órgão expedidor do Rio de Janeiro.
Errada, porque a competência não fica com a Justiça Estadual só por a CNH ser ligada ao órgão expedidor do Rio de Janeiro.
- B)da Justiça Estadual de Niterói, já que o documento falsificado foi utilizado no município de Niterói.
Errada, porque o local do uso do documento, por si só, não define a competência estadual quando há interesse federal envolvido.
- C)da Justiça Federal do Rio de Janeiro, já que o documento falso seria atribuído ao órgão expedidor do Rio de Janeiro e apresentado a um Policial Federal Rodoviário.
Errada, porque o agente que fiscalizou não foi policial federal comum, e sim policial rodoviário federal, e o ponto decisivo é a atuação da PRF.
- D)qualquer uma delas. A competência será determinada pela prevenção.
Errada, porque não é caso de prevenção: a competência é definida pela natureza do órgão atingido e pelo interesse federal.
- E)da Justiça Federal de Niterói, já que o documento falsificado foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal em Niterói.
Certa, porque o uso do documento falso ocorreu perante a Polícia Rodoviária Federal, atraindo a competência da Justiça Federal.
Gabarito: E
A regra no crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) é olhar quem foi enganado e qual interesse jurídico foi atingido. Se o documento falso é usado perante órgão federal, ou em situação ligada a atribuição federal, a competência tende a ser da Justiça Federal, por força do art. 109, IV, da Constituição. Aqui, Pedro apresentou a CNH falsa a um policial rodoviário federal, durante fiscalização da PRF. Como a atuação foi de órgão federal, o caso atrai o interesse da União e, por consequência, a competência federal. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme nesse ponto: documento falso usado perante a PRF, em contexto de fiscalização federal, vai para a Justiça Federal. Repare que o fato de a CNH ser documento normalmente expedido por órgão estadual não muda o resultado, porque o foco não é só a origem formal do documento, mas o uso fraudulento perante autoridade federal. Em concurso, isso costuma cair com cara de pegadinha: o examinador tenta te levar para o local do fato, para o órgão expedidor ou para a ideia de prevenção. Então, a alternativa correta é a letra E: Justiça Federal de Niterói, já que o uso ocorreu perante policial rodoviário federal no contexto da fiscalização em Niterói.