Considere que em determinada situação o prazo decadencial de seis meses para oferecimento de queixa-crime comece a correr em 8/1/2021, uma sexta-feira. Considere também que, em outra situação, o prazo da prescrição da pretensão executória de determinado delito seja de três anos e comece a correr em 19/7/2018 (quinta-feira), estando o condenado foragido. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
- A)Na primeira situação, a queixa-crime deverá ser oferecida até o dia 7/7/2021 (quarta-feira), sob pena de decadência, e, na segunda situação, o condenado poderá ser capturado até o dia 19/7/2021 (segunda-feira) para começar a cumprir a pena.
Errada, porque a data final da decadência foi indicada de forma incorreta e a conta da prescrição executória também não fecha do jeito que a alternativa afirma.
- B)Na primeira situação, a queixa-crime poderá ser oferecida até o dia 8/7/2021 (quinta-feira), e, na segunda situação, o condenado poderá ser capturado até o dia 19/7/2021 (segunda-feira) para começar a cumprir a pena.
Errada, pois a queixa-crime não se encerra em 8/7/2021 nesse enunciado e, além disso, a data limite para captura também foi calculada de modo errado.
- C)Na primeira situação, a queixa-crime deverá ser oferecida até o dia 12/7/2021 (segunda-feira), sob pena de decadência, e, na segunda situação, o condenado poderá ser capturado até o dia 20/7/2021 (terça-feira) para começar a cumprir a pena.
Errada, porque tanto o prazo decadencial de 6 meses quanto o prazo prescricional de 3 anos foram levados além do limite correto.
- D)Na primeira situação, a queixa-crime poderá ser oferecida até o dia 7/7/2021 (quarta-feira), e, na segunda situação, o condenado poderá ser capturado até o dia 18/7/2021 (domingo) para começar a cumprir a pena.
Certa, pois indica 7/7/2021 como termo final da decadência e 18/7/2021 como data-limite da prescrição executória no caso narrado.
- E)Na primeira situação, a queixa-crime deverá ser oferecida até o dia 12/7/2021 (segunda-feira), sob pena de decadência, e, na segunda situação, o condenado poderá ser capturado até o dia 19/7/2021 (segunda-feira) para começar a cumprir a pena.
Errada, porque a decadência não vai até 12/7/2021 e a captura mencionada não poderia ser fixada em 19/7/2021 nessa contagem.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: prazo penal e prazo processual têm regrinhas de contagem que a banca adora misturar. Na questão, a IDECAN trabalhou com a contagem sem incluir o dia inicial, chegando ao término no dia anterior ao aniversário do prazo. Por isso, no caso da queixa-crime, partindo de 8/1/2021, o prazo de 6 meses se encerra em 7/7/2021. Na prática de prova, isso costuma aparecer como contagem "de data a data", com o vencimento no dia correspondente anterior quando se completa o período. A banca também costuma cobrar que, em matéria de prescrição, o raciocínio seja o mesmo: prazo de 3 anos iniciado em 19/7/2018 termina em 18/7/2021, então a captura pode ocorrer até essa data para que o condenado inicie o cumprimento da pena. O ponto importante é perceber que a alternativa correta juntou os dois finais de prazo certos: 7/7/2021 para a decadência e 18/7/2021 para a prescrição executória. Isso bate com o gabarito D. Em prova, quando a banca fixa datas e pede a opção correta, normalmente quer que você faça a contagem seca, sem inventar atalho. Como referência, vale lembrar que a decadência da queixa-crime é prevista no art. 38 do CPP e a prescrição executória tem disciplina nos arts. 112 e seguintes do CP. A jurisprudência é pacífica em tratar a contagem de prazos penais com muita atenção ao marco inicial e ao dia final, porque um dia muda tudo.