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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Considere que em determinada situação o prazo decadencial de seis meses para oferecimento de queixa-crime comece a correr em 8/1/2021, uma sexta-feira. Considere também que, em outra situação, o prazo da prescrição da pretensão executória de determinado delito seja de três anos e comece a correr em 19/7/2018 (quinta-feira), estando o condenado foragido. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: prazo penal e prazo processual têm regrinhas de contagem que a banca adora misturar. Na questão, a IDECAN trabalhou com a contagem sem incluir o dia inicial, chegando ao término no dia anterior ao aniversário do prazo. Por isso, no caso da queixa-crime, partindo de 8/1/2021, o prazo de 6 meses se encerra em 7/7/2021. Na prática de prova, isso costuma aparecer como contagem "de data a data", com o vencimento no dia correspondente anterior quando se completa o período. A banca também costuma cobrar que, em matéria de prescrição, o raciocínio seja o mesmo: prazo de 3 anos iniciado em 19/7/2018 termina em 18/7/2021, então a captura pode ocorrer até essa data para que o condenado inicie o cumprimento da pena. O ponto importante é perceber que a alternativa correta juntou os dois finais de prazo certos: 7/7/2021 para a decadência e 18/7/2021 para a prescrição executória. Isso bate com o gabarito D. Em prova, quando a banca fixa datas e pede a opção correta, normalmente quer que você faça a contagem seca, sem inventar atalho. Como referência, vale lembrar que a decadência da queixa-crime é prevista no art. 38 do CPP e a prescrição executória tem disciplina nos arts. 112 e seguintes do CP. A jurisprudência é pacífica em tratar a contagem de prazos penais com muita atenção ao marco inicial e ao dia final, porque um dia muda tudo.

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