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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

A prova testemunhal é um dos mais importantes meios de prova previstos na legislação processual penal. O grande processualista Carnelutti, na obra Lições sobre o Processo Penal, registrou que “as testemunhas encontram-se no ambiente do delito e o juiz, pelo contrário, no ambiente do juízo”. Portanto, a testemunha tem o poder de transportar o juiz para o universo do delito, seu local e os agentes envolvidos na atividade criminosa. Nas alternativas a seguir, há algumas teses jurídicas exaradas pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito desse tema. Nesse cenário, assinale a afirmativa INCORRETA, no tocante à posição do STJ.

Gabarito: D

A prova testemunhal no processo penal tem grande valor, mas não vale tudo: ela precisa respeitar regras legais e a posição do STJ sobre cada situação. Em crimes sexuais e em delitos praticados na clandestinidade, a palavra da vítima pode ter especial relevância, sobretudo quando vem acompanhada de outros elementos de prova. Isso acontece porque, nesses casos, quase nunca há testemunha presencial “de carteira assinada”. O STJ também admite, em situações excepcionais, a antecipação da prova testemunhal com base no art. 366 do CPP, inclusive quando houver risco concreto de perda da prova, como pode ocorrer com testemunhas policiais em razão da rotatividade e da rotina de trabalho. Além disso, o assistente de acusação pode arrolar testemunhas, nos termos do art. 271 do CPP, respeitados os limites legais aplicáveis. O ponto errado está na alternativa D. O simples indeferimento da oitiva de testemunhas residentes em outro país, por si só, não gera automaticamente cerceamento de defesa. O processo penal admite formas adequadas de colheita dessa prova no exterior, como carta rogatória, e a análise depende da utilidade, pertinência e viabilidade da diligência, não de uma regra absoluta de obrigatoriedade. Em resumo: o STJ costuma valorizar a prova testemunhal quando ela é coerente e corroborada, mas também não transforma toda negativa de oitiva em nulidade automática. No processo penal, prova boa é prova útil, não prova infinita.

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