Prevalece na doutrina a classificação de fontes formais, como a lei e o costume. As fontes diretas são constituídas pelas leis em sentido amplo, que se subdividem em outras classificações quanto à finalidade ou importância das normas processuais. Trata-se aqui das fontes processuais penais extravagantes. Nas alternativas a seguir há exemplos de fontes extravagantes modificativas, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
- A)Lei 8.038/90 – Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a Lei 8.038/90 institui rito procedimental próprio para STF e STJ, não sendo exemplo típico de fonte extravagante modificativa do CPP.
- B)Lei 1.079/50 – Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Certa no grupo das extravagantes modificativas ou especiais, pois a Lei 1.079/50 disciplina procedimento de julgamento em matéria de crime de responsabilidade.
- C)Lei 9.099/95 – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Certa no grupo das extravagantes, pois a Lei 9.099/95 trouxe disciplina processual própria para os Juizados Especiais Criminais.
- D)Lei 13.964/19 – Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.
Certa, porque a Lei 13.964/19 alterou a legislação processual penal, modificando diretamente dispositivos do CPP.
- E)Lei 11.690/08 – Altera dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências.
Certa, pois a Lei 11.690/08 alterou expressamente dispositivos do Código de Processo Penal, sendo típica fonte extravagante modificativa.
Gabarito: A
Quando a banca fala em fontes formais diretas do processo penal, ela está falando da lei em sentido amplo. Dentro dela, a doutrina costuma separar as normas processuais em leis codificadas e leis extravagantes, que são aquelas fora do CPP e tratam de procedimentos especiais, regras pontuais ou até alterações no próprio Código. As fontes extravagantes modificativas são as leis que mexem diretamente no CPP, alterando seus dispositivos. É o caso clássico da Lei 11.690/08, que mudou regras de prova, e da Lei 13.964/19, que fez várias alterações no processo penal. Aqui não tem mistério: se a lei entra no CPP e o remexe, ela é modificativa. O pulo do gato da questão está na Lei 8.038/90. Ela não é lembrada como lei que modifica o CPP, mas como lei que institui normas procedimentais próprias para processos no STF e no STJ. Ou seja, ela cria um rito especial e autônomo para certas hipóteses, sem ter natureza de alteração do Código. Por isso, ela é a exceção pedida no enunciado. Em resumo: procure primeiro se a lei altera o CPP ou se apenas cria um procedimento especial fora dele. Essa distinção costuma ser o coração dessas questões de fontes processuais penais extravagantes.