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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Prevalece na doutrina a classificação de fontes formais, como a lei e o costume. As fontes diretas são constituídas pelas leis em sentido amplo, que se subdividem em outras classificações quanto à finalidade ou importância das normas processuais. Trata-se aqui das fontes processuais penais extravagantes. Nas alternativas a seguir há exemplos de fontes extravagantes modificativas, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Gabarito: A

Quando a banca fala em fontes formais diretas do processo penal, ela está falando da lei em sentido amplo. Dentro dela, a doutrina costuma separar as normas processuais em leis codificadas e leis extravagantes, que são aquelas fora do CPP e tratam de procedimentos especiais, regras pontuais ou até alterações no próprio Código. As fontes extravagantes modificativas são as leis que mexem diretamente no CPP, alterando seus dispositivos. É o caso clássico da Lei 11.690/08, que mudou regras de prova, e da Lei 13.964/19, que fez várias alterações no processo penal. Aqui não tem mistério: se a lei entra no CPP e o remexe, ela é modificativa. O pulo do gato da questão está na Lei 8.038/90. Ela não é lembrada como lei que modifica o CPP, mas como lei que institui normas procedimentais próprias para processos no STF e no STJ. Ou seja, ela cria um rito especial e autônomo para certas hipóteses, sem ter natureza de alteração do Código. Por isso, ela é a exceção pedida no enunciado. Em resumo: procure primeiro se a lei altera o CPP ou se apenas cria um procedimento especial fora dele. Essa distinção costuma ser o coração dessas questões de fontes processuais penais extravagantes.

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