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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

O conceito clássico do inquérito policial dado pela doutrina é que se trata de um procedimento administrativo que visa apurar autoria e materialidade. A investigação realizada pela Autoridade Policial faz parte da persecução penal. Acerca da persecução penal, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: A

O inquérito policial é um procedimento administrativo, escrito e, em regra, sigiloso, voltado a apurar autoria e materialidade da infração penal. Ele integra a persecução penal, mas não é processo judicial: serve para reunir elementos informativos para o Ministério Público ou, nos crimes de ação privada, para o ofendido. Aqui mora a clássica confusão de prova: o que parece simples no enunciado costuma esconder um artigo do CPP na manga. Na alternativa A, a banca trocou o texto da lei por uma negativa errada. O art. 5º, § 2º, do CPP diz expressamente que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia. Portanto, não é verdade que não caiba recurso. As formas de notitia criminis também são um tema querido das bancas: pode ser de cognição imediata, mediata ou coercitiva. E a delatio criminis é a comunicação feita por qualquer do povo à autoridade policial, como prevê o art. 5º, § 3º, do CPP. Já o Ministério Público pode pedir a devolução do inquérito apenas para diligências indispensáveis ao oferecimento da denúncia, nos termos do art. 16 do CPP. Por fim, o arquivamento não fecha a porta para sempre: o art. 18 do CPP admite novas pesquisas se surgirem novas provas. Em suma, o erro da questão está em negar um recurso que a lei expressamente prevê.

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