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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Conceitua-se o flagrante delito como a prisão ocorrida no momento do cometimento do crime, no instante em que o sujeito pratica os elementos descritos no tipo penal. Portanto, ocorre a prisão em flagrante no momento em que o indivíduo é surpreendido cometendo a infração penal, seja ela tentada ou consumada. Como espécie de medida cautelar, a prisão em flagrante possui determinadas características, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Gabarito: A

A prisão em flagrante é a captura feita no calor do fato, quando alguém é surpreendido praticando a infração penal ou logo depois. Ela aparece no CPP como uma forma de constrição cautelar imediata, mas não nasce de decisão do juiz: primeiro a autoridade policial faz a lavratura e depois o caso segue para controle judicial, inclusive com a audiência de custódia e a análise do art. 310 do CPP. Por isso, o flagrante tem algumas marcas clássicas: é provisorio, porque não foi feito para durar sozinho por muito tempo; é acessorio, porque serve como resposta urgente até que o Judiciário decida o rumo da cautela; e também é informal no sentido de que ocorre sem prévia ordem judicial, dentro das hipóteses legais do art. 302 do CPP. A pegadinha da questão está na palavra jurisdicionalidade. Prisão em flagrante não é, em sua origem, ato jurisdicional. Ela é uma medida administrativa, praticada pela polícia ou por qualquer do povo nas hipóteses legais, com posterior controle judicial. O juiz só entra depois, para converter, relaxar ou conceder liberdade provisória, nos termos do art. 310 do CPP. Assim, o item A é o correto como exceção: a prisão em flagrante não se caracteriza pela jurisdicionalidade. O resto da turma até parece elegante no papel, mas quem manda mesmo no primeiro momento é o estado de necessidade cautelar do instante do crime, não uma ordem judicial prévia.

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