Simone foi denunciada pelo Ministério Público pela prática, em tese, de delito de homicídio doloso. Na inicial acusatória, além da narrativa fática e rol de testemunhas, o promotor de justiça requereu a prisão temporária da denunciada, sob a alegação de que referida cautelar se afigurava imprescindível às investigações e a colheita de provas, com vistas à verdade real dos fatos. O juiz recebeu a denúncia e, em decisão bem fundamentada, decretou a prisão temporária de Simone pelo prazo legal. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
- A)Não foi correta a decisão do juiz. No caso, a prisão temporária é incabível, pois, mesmo sendo imprescindível às investigações, a denunciada estava devidamente identificada, e isso impede a decretação desse tipo de prisão cautelar.
Errada, porque o fato de a denunciada estar identificada não impede, por si só, a prisão temporária, e esse não é o fundamento central para afastar a medida.
- B)Foi correta a decisão do juiz, pois o crime em questão está no rol de cabimento da lei que trata da prisão temporária, e a imprescindibilidade da medida para as investigações, aliada à boa fundamentação por parte do juiz, justificam a decisão.
Errada, porque, embora o homicídio doloso esteja no rol legal, a prisão temporária não pode ser decretada depois do recebimento da denúncia.
- C)Não foi correta a decisão do juiz. No caso, a prisão temporária é incabível, pois esse tipo de prisão cautelar apenas tem lugar na fase investigativa e, na hipótese, a denúncia já havia sido recebida.
Certa, porque a prisão temporária é medida própria da fase investigativa e, com a denúncia já recebida, ela se torna incabível.
- D)Foi correta a decisão do juiz, pois atendeu aos requisitos legais pertinentes ao caso. Inclusive, o juiz poderia ter decretado a cautelar independentemente de pedido do Ministério Público, se assim entendesse essencial à verdade real.
Errada, porque o juiz não pode decretar prisão temporária independentemente de provocação e, além disso, a cautelar não serve genericamente para resguardar a verdade real.
- E)Não foi correta a decisão do juiz, pois, embora seja cabível a prisão temporária ao caso, a busca da verdade real não é fundamento apto à decretação da medida.
Errada, porque o problema principal não é a invocação da verdade real, mas sim a própria inadequação da prisão temporária após o recebimento da denúncia.
Gabarito: C
A prisão temporária é uma cautelar bem específica e, por isso, não pode ser usada como “coringa” do processo penal. Ela está prevista na Lei 7.960/1989 e só cabe, em regra, durante a fase de investigação criminal, quando for realmente indispensável para apurar o fato, localizar o investigado ou colher elementos de prova. No caso, embora o homicídio doloso esteja entre os crimes que admitem a medida, havia um problema decisivo: a denúncia já tinha sido recebida. Isso significa que a investigação já não era o momento processual adequado para decretar prisão temporária. A jurisprudência do STJ é firme nesse ponto: a prisão temporária é medida típica da fase pré-processual e não deve ser decretada depois de instaurada a ação penal. Além disso, o fundamento dado pelo promotor e acolhido pelo juiz falou em “verdade real”, mas esse argumento, sozinho, não sustenta prisão temporária. O juiz precisa observar os requisitos legais da lei específica, e não apenas uma ideia genérica de conveniência da prova. Em processo penal, vontade de descobrir a verdade não autoriza qualquer atalho. Por isso, o gabarito é a letra C: a decisão foi incorreta porque a prisão temporária não tem lugar após o recebimento da denúncia. A cautelar até pode existir para homicídio doloso, mas dentro do momento certo e com os pressupostos da Lei 7.960/1989.