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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Bruno foi preso em flagrante delito pelo crime de sequestro e cárcere privado. O flagrante ocorreu de forma regular e, no prazo correto, realizou-se a audiência de custódia. Em referida audiência, o advogado de Bruno destacou que seu cliente é primário, possui bons antecedentes, tem emprego e residência fixos e compromete-se a comparecer sempre que solicitado. Nessa hipótese, o pedido a ser feito para restituir a liberdade de Bruno é

Gabarito: C

Quando a prisão em flagrante é regular, o juiz faz o controle na audiência de custódia e verifica se cabe manter a prisão ou conceder alguma medida menos gravosa. No CPP, especialmente após a Lei 12.403/2011, a prisão antes da sentença só deve ficar de pé se houver motivo cautelar concreto. Se o flagrante é legal, não há espaço para relaxamento; o foco passa a ser a possibilidade de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. No caso de Bruno, o advogado destacou primariedade, bons antecedentes, emprego, residência fixa e compromisso de comparecer sempre que chamado. Esses elementos ajudam a mostrar que ele não representa, em tese, risco suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva. Assim, o pedido adequado para restituir sua liberdade é a liberdade provisória, prevista nos arts. 310, III, e 321 do CPP, quando não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva. Repare na lógica: relaxamento é para prisão ilegal; revogação é para desfazer prisão preventiva que já foi decretada; habeas corpus é remédio constitucional, mas não é o pedido processual mais específico da hipótese; revisão criminal só aparece depois de condenação transitada em julgado. Aqui, como o flagrante foi regular e não há indicação de cautelares extremas, a saída técnica é mesmo a liberdade provisória. Em prova, a banca gosta de trocar os nomes das medidas para ver se você cai na conversa. Mas basta perguntar: a prisão nasceu legal? Se sim, não se fala em relaxamento. Falta fundamento para prender preventivamente? Então a resposta vai na linha da liberdade provisória, com a possibilidade de o juiz impor medidas do art. 319 do CPP, se achar necessário.

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