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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

José foi processado pela prática do delito de estelionato praticado em 21/7/2005. O Magistrado competente para funcionar no processo realizou a citação do réu e determinou o dia 15/9/2005 para a realização de seu interrogatório, o que foi feito. Após o regular trâmite processual, os autos foram conclusos para sentença, que foi publicada no dia 10/9/2007, condenando José a uma pena de três anos e seis meses de reclusão. Como não houve recurso, a decisão transitou em julgado ainda no ano de 2007. Passados dois anos de cumprimento de sua pena (2009), José resolve ingressar com pedido de Revisão Criminal, visando desconstituir a sentença condenatória sob o fundamento de que interrogatório, como meio de defesa, é o último ato da instrução processual, conforme preceitua o artigo 400 do Código de Processo Penal. Nessa hipótese, é correto afirmar que

Gabarito: C

A questão mistura processo penal com direito intertemporal, e aqui mora a pegadinha. Em regra, os atos processuais seguem o princípio do tempus regit actum: cada ato é regido pela lei vigente no momento em que ele acontece. No processo penal, isso é bem importante porque uma mudança na lei processual não apaga automaticamente os atos já praticados corretamente sob a lei antiga. No caso, o interrogatório de José ocorreu em 2005, quando ainda não existia a redação atual do art. 400 do CPP, trazida pela Lei 11.719/2008, que passou a prever o interrogatório como último ato da instrução. Como o ato foi realizado de acordo com a lei processual então vigente, não há nulidade para ser desconstituída em revisão criminal só porque a regra mudou depois. Além disso, revisão criminal não serve para reabrir o processo com base em mudança posterior de entendimento sobre forma de ato processual corretamente praticado no passado. Ela exige hipóteses legais específicas do art. 621 do CPP, e a simples aplicação retroativa de nova disciplina processual não se encaixa nisso. Por isso, o gabarito é a alternativa C: não há sucesso na revisão criminal porque, no processo penal, vale o tempus regit actum. A jurisprudência dos tribunais superiores também trata o art. 400 do CPP, após a reforma, como regra aplicável aos atos posteriores à sua vigência, não para desfazer automaticamente interrogatórios feitos antes dela.

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