A Lei Maria da Penha se tornou um importante mecanismo contra a violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e nos tratados internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro. Os Tribunais Superiores já se manifestaram várias vezes sobre importantes teses jurídicas a respeito da Lei Maria da Penha, que estão listadas nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
- A)Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), não se exige a coabitação entre autor e vítima.
Certa, porque a configuração da violência doméstica não exige coabitação entre autor e vítima, bastando o vínculo doméstico, familiar ou afetivo do art. 5º da Lei 11.340/2006.
- B)A Lei Maria da Penha pode incidir na agressão perpetrada pelo irmão contra a irmã na hipótese de violência praticada no âmbito familiar.
Certa, pois a Lei Maria da Penha pode incidir em agressão praticada por irmão contra irmã quando o fato ocorrer no âmbito familiar.
- C)A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Certa, já que a jurisprudência afasta a suspensão condicional do processo e a transação penal nos delitos submetidos ao rito da Lei Maria da Penha.
- D)A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Certa, porque a prática de crime ou contravenção com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- E)É aplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
Errada, pois o princípio da insignificância não se aplica, em regra, aos crimes e contravenções praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
Gabarito: E
A Lei Maria da Penha foi criada para dar uma resposta mais firme à violência doméstica e familiar contra a mulher, e por isso vários entendimentos dos tribunais superiores caminham no sentido de evitar soluções penais muito benevolentes nesse contexto. Aqui, a ideia central é simples: quando o fato acontece em ambiente doméstico ou familiar, a análise não fica restrita a uma leitura fria do tipo penal, porque existe proteção reforçada da dignidade da mulher e da paz no lar. Por isso, alguns institutos despenalizadores ficam afastados, como a suspensão condicional do processo e a transação penal, conforme orientação consolidada na jurisprudência do STJ e no sentido da Lei 11.340/2006. Também se reconhece que não é preciso coabitação para existir violência doméstica, e que a agressão entre irmãos pode, sim, se enquadrar na lei quando houver contexto familiar. O ponto da questão está na alternativa E: o princípio da insignificância não é aplicado, em regra, aos crimes ou contravenções praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. A razão é que a lesão não é vista só pelo pequeno valor material do fato, mas pelo contexto de opressão, reiteração e vulneração da vítima, o que torna o comportamento penalmente relevante. Em outras palavras: no cenário da Lei Maria da Penha, o tribunal não costuma aceitar a ideia de que "foi pouca coisa" para afastar a tutela penal. Então, o gabarito é E porque ela afirma exatamente o contrário do entendimento predominante dos tribunais superiores. A jurisprudência repele a insignificância nesses casos, justamente para não esvaziar a proteção especial conferida à mulher em situação de violência doméstica e familiar.