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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

José, desempregado, e Marcos, funcionário público federal, decidem assaltar o salão de cabeleireiros de seu bairro, já que observaram que, todos os dias, o referido local comercial fica lotado de clientes, além de não possuir serviço de segurança privada, o que, no entender deles, facilitaria a ação criminosa. Para tanto, combinaram que José furtaria um carro pela manhã e passaria na casa de Marcos, que já o estaria esperando com duas armas de fogo de uso restrito para que ambos pudessem se dirigir ao salão e realizar o assalto. E assim foi feito! No dia do evento criminoso, conforme combinado, José se deslocou para outro município(Município A) e furtou um carro, retornando diretamente para a casa de Marcos (Município B), a fim de encontrá-lo eseguirem em direção ao salão de cabeleireiros (Município B).Durante a ação criminosa no estabelecimento comercial, uma das funcionárias conseguiu fazer uma transmissão ao vivo pelo celular do que estava acontecendo e José e Marcos foram surpreendidos por um rápido cerco policial no local, culminando com a prisão em flagrante de ambos. O Ministério Público denunciou ambos pela prática dos crimes de furto consumado(art. 155, caput) e roubo tentado(artigo 157, § 8 2º-B n/f art. 14, II, todos do CP) na forma da legislação processual vigente. Considerando que existe uma Vara Criminal em cada município cuja jurisdição coincide com os limites territoriais dos referidos municípios, é correto afirmar que

Gabarito: D

Em regra, a competência territorial é fixada pelo lugar da infração, isto é, pelo local da consumação ou, na tentativa, pelo lugar do último ato de execução (CPP, art. 70). Só que o processo penal não gosta de processos picados quando existe conexão ou continência, porque a ideia é evitar decisões contraditórias e juntar o que faz sentido julgar junto. Aqui, o furto aconteceu em Município A, mas ele foi parte do plano criminoso que viabilizou o roubo tentado praticado em Município B. Como os fatos estão ligados por concurso de agentes e por uma relação objetiva entre as infrações, aplica-se a regra da conexão do CPP, especialmente a conexão intersubjetiva concursal (art. 76, I). Nessa situação, o feito deve ser reunido no juízo prevento ou no foro competente pela infração mais grave, conforme a disciplina do art. 78 do CPP. Como o roubo tentado é o delito mais grave e ocorreu em Município B, a competência atrai o julgamento de ambos os crimes para a Vara Criminal de Município B. Em prova, pense assim: se um crime é o “motor” do outro e eles caminham juntos, o CPP costuma preferir um julgamento único, para não transformar o processo penal em quebra-cabeça. Por isso o gabarito é a letra D. Não é uma simples soma de locais de consumação; a conexão processual faz o caso “grudar” no juízo de B.

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