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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Ricardo está sendo processado por crime de tráfico de entorpecentes e, durante a instrução criminal, descobriu que foi alvo de interceptação telefônica. Em conversa reservada com seu advogado, especialista em matéria penal, pediu para que fosse esclarecido como o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado acerca da complexidade do tema. Nesse cenário, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: A

A interceptação telefônica é medida excepcional e só pode ser autorizada quando presentes os requisitos da Lei 9.296/96 e do art. 5º, XII, da CF: indícios razoáveis de autoria ou participação, impossibilidade de obtenção da prova por outros meios e fato investigado com pena de reclusão. O STJ também admite, em situações específicas, a interceptação fundamentada em denúncia anônima, desde que ela venha acompanhada de outros elementos de confirmação, porque denúncia isolada não sustenta a medida por si só. Outro ponto importante: se houver conexão entre crimes, a prova obtida por interceptação pode ser aproveitada também em delito apenado com detenção, quando ligado a outro crime punido com reclusão. O erro da alternativa A está em afirmar que a degravação precisa necessariamente ser feita por peritos oficiais. A Lei 9.296/96 não impõe essa exigência, e a jurisprudência do STJ entende que não há nulidade automática se a transcrição não for feita por perito oficial, desde que seja possível o controle da prova e o contraditório pela defesa. Em outras palavras: o processo não vira um concurso de caligrafia dos áudios. Além disso, a defesa não pode simplesmente alegar que havia outros meios sem demonstrar concretamente a violação ao art. 2º, II, da Lei 9.296/96, porque o ônus argumentativo, nesse ponto, é dela. Já a ideia de que não seria necessário degradar integralmente os diálogos também não encontra amparo legal como regra absoluta, pois tudo depende da utilidade, da fidelidade e do acesso da defesa ao conteúdo relevante.

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