Carlos está sendo investigado pela prática do delito de epidemia com resultado morte, tipificado no artigo 267, §1º, que possui a seguinte redação: "Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos. Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. No curso da investigação realizada no inquérito policial, ficou demonstrada a necessidade da aplicação da medida constritiva de liberdade, em razão do cumprimento de variados requisitos de admissibilidade dessa medida cautelar. Com base exclusivamente no que foi narrado acima, assinale a alternativa correta.
- A)Enquanto a prisão temporária é cabível apenas na fase processual, o instituto da prisão preventiva só é cabível na fase investigativa.
Errada, porque a prisão temporária é cabível na fase investigativa, e a preventiva pode ser decretada tanto na investigação quanto no processo.
- B)Não é cabível a prisão temporária no caso apresentado, pois o crime de epidemia com resultado morte não está mencionado no rol taxativo da Lei 7.960/89.
Errada, porque o crime de epidemia com resultado morte é compatível com a prisão temporária nos termos da Lei 7.960/89, não havendo essa exclusão.
- C)Não é cabível a prisão preventiva no caso apresentado, pois o crime de epidemia com resultado morte não atende aos requisitos descritos no CPP para aplicabilidade dessa medida.
Errada, porque o crime tem pena elevada e pode atender aos requisitos do art. 313, I, do CPP, além do art. 312, se houver fundamentação concreta.
- D)Enquanto a prisão temporária é cabível apenas na fase investigativa, o instituto da prisão preventiva só é cabível na fase processual.
Errada, porque inverte os institutos: a temporária é típica da investigação, mas a preventiva não se limita à fase processual.
- E)É possível a decretação tanto da prisão preventiva quanto da prisão temporária, desde que presentes os requisitos de admissibilidade de cada medida.
Certa, porque, presentes os requisitos próprios de cada medida, tanto a prisão temporária quanto a preventiva podem ser decretadas no caso.
Gabarito: E
Aqui a ideia é simples: prisão temporária e prisão preventiva não são inimigas, nem exclusivas uma da outra. O que muda é o momento e os requisitos de cada uma. A prisão temporária é voltada para a investigação e está prevista na Lei 7.960/89, especialmente quando o crime está no rol legal e a medida é indispensável para a apuração. Já a prisão preventiva pode ser decretada na investigação ou no processo, desde que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP. No caso narrado, o delito é epidemia com resultado morte, do art. 267, §1º, do CP, cuja pena é elevada de forma expressiva. Isso já permite a preventiva, porque o art. 313, I, do CPP admite a medida para crime doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. Além disso, a gravidade do crime e a necessidade cautelar podem justificar a prisão preventiva, desde que o juiz fundamente concretamente. Quanto à prisão temporária, o crime também pode se enquadrar no rol da Lei 7.960/89. A lei trata justamente de hipóteses específicas em que a custódia é admitida durante o inquérito para facilitar a investigação. Ou seja, não há exclusão entre elas por si só: o ponto é verificar se cada uma cumpre seus próprios requisitos. Por isso, a alternativa correta é a que admite a possibilidade de decretação das duas prisões, desde que presentes os pressupostos legais de cada espécie. Em prova, quando a banca monta esse cenário, ela costuma testar se você sabe que temporária é investigativa e preventiva não fica presa ao processo penal.