Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. Nesse sentido, de acordo com a lei, será cabível habeas corpus no listado nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
- A)estiver extinta a pena privativa de liberdade
Errada, porque a lei menciona extinção da punibilidade, e não extinção da pena privativa de liberdade, como hipótese de coação ilegal.
- B)quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo
Certa, pois a coação é ilegal quando quem a ordenar não tiver competência para fazê-lo, nos termos do art. 648 do CPP.
- C)não houver justa causa para a prisão
Certa, já que não haver justa causa para a prisão é hipótese clássica de ilegalidade da coação.
- D)estiver extinta a punibilidade do agente
Certa, porque estando extinta a punibilidade, a restrição da liberdade se torna ilegal e cabe habeas corpus.
- E)não se admitir o pagamento de fiança permitida em lei
Certa, pois a falta de admissão de fiança permitida em lei configura coação ilegal sanável por habeas corpus.
Gabarito: A
O habeas corpus é o remédio constitucional usado para proteger a liberdade de ir e vir quando houver violência ou coação ilegal. No CPP, o art. 648 traz situações clássicas em que a coação é considerada ilegal, como falta de justa causa, autoridade incompetente, ausência de fiança quando cabível e até quando a punibilidade estiver extinta. É aquele tipo de tema em que a banca adora misturar fundamentos parecidos para ver se voce lê com calma. A pegadinha aqui está em confundir "pena privativa de liberdade extinta" com "punibilidade extinta". A lei fala expressamente em extinção da punibilidade, não em extinção da pena privativa de liberdade. Pode parecer detalhe de redação, mas em prova esse detalhe manda em tudo. Então, se a hipótese for de extinção da punibilidade, o habeas corpus é cabível porque não faz sentido manter ou ameaçar a liberdade de alguém sem base jurídica. Já a alternativa do gabarito erra justamente por trazer uma formulação que não aparece entre as hipóteses legais do art. 648 do CPP. Em resumo: HC protege a liberdade, mas a banca cobra o texto da lei quase com lupa.