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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Luciano, nascido em Fortaleza-CE, mas residente em Sobral-CE, foi vítima de delito de injúria praticado por José. O delito foi cometido em Maceió-AL, sendo certo que José é natural de Natal-RN, mas reside em João Pessoa-PB. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

Aqui a ideia central é simples: em ação penal privada, a vítima, como querelante, não fica presa apenas ao local exato do fato. O CPP, no art. 73, permite que ela escolha entre o foro do lugar da infração e o foro do domicílio ou da residência do réu, mesmo que o local do crime seja conhecido. Isso vale, em regra, para os crimes de ação privada, como a injúria. No caso, a injúria foi cometida em Maceió-AL, mas José reside em João Pessoa-PB. Então a queixa-crime pode ser proposta em qualquer um desses dois lugares. A lei dá essa pequena “folga estratégica” ao querelante, justamente porque, nas ações privadas, a escolha do foro tem essa margem prevista em lei. Perceba que o nascimento de Luciano em Fortaleza e o fato de ele morar em Sobral não mudam a competência aqui. O critério relevante não é o domicílio da vítima, e sim o lugar da infração ou o domicílio/residência do réu, por força do art. 73 do CPP. Resumo de prova: em crime contra a honra de ação privada, você pensa primeiro no lugar da consumação e, sem esquecer o art. 73, também no domicílio/residência do acusado. Foi exatamente isso que levou ao gabarito B.

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