Acerca da interceptação telefônica, assinale a alternativa correta.
- A)Não pode ser considerada meio extraordinário de obtenção de provas ou técnica especial de investigação.
Errada, porque a interceptação telefônica é sim meio extraordinário de obtenção de prova e técnica especial de investigação.
- B)Poderá ser requerida, pela autoridade policial, durante o curso da instrução processual.
Errada, porque a autoridade policial pode requerer a medida ao juiz, mas não durante o curso da instrução como regra exclusiva, já que ela pode ser requerida na investigação ou na instrução penal.
- C)Poderá ser decretada pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, desde que presentes indícios razoáveis de autoria ou participação.
Errada, porque nem a autoridade policial nem o Ministério Público decretam a interceptação; quem autoriza é o juiz, mediante requerimento.
- D)Apenas poderá ser decretada se houver inquérito policial instaurado e o indiciamento formal da pessoa contra quem se decreta a medida.
Errada, porque a lei não exige inquérito policial instaurado nem indiciamento formal como شرط para a interceptação.
- E)É incabível nas hipóteses de delito punido com pena de detenção ou prisão simples.
Certa, porque a Lei 9.296/1996 veda a interceptação em crimes punidos com detenção, além das infrações de menor potencial ofensivo.
Gabarito: E
A interceptação telefônica é uma medida invasiva e excepcional, usada para colher prova quando não houver outro meio menos gravoso. A regra está na Lei 9.296/1996: ela só pode ser autorizada por ordem judicial, com indícios razoáveis de autoria ou participação, e quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis. Ou seja, não é algo que autoridade policial ou Ministério Público decretam sozinhos, e também não depende de indiciamento formal para existir. O ponto central da questão é o limite material da medida. O art. 2º, III, da Lei 9.296/1996 diz que não será admitida interceptação em crimes punidos, no máximo, com detenção, e também em infrações penais de menor potencial ofensivo. A lógica é simples: interceptação é medida pesada, então o sistema reserva essa ferramenta para hipóteses mais graves, em que a necessidade investigativa realmente justifique a quebra do sigilo. Por isso o gabarito é a letra E. Se o delito é punido com detenção, a interceptação telefônica é incabível, justamente por vedação legal expressa. A banca costuma cobrar isso com jeito de pegadinha, misturando competência para decretar, fase processual e requisitos da medida. Guarde a ideia-chave: interceptação telefônica não é prova comum, é técnica especial de investigação, de uso excepcional, dependente de decisão judicial e de hipóteses legais bem restritas. Se faltar esse cuidado, a questão já começa torta.