O Juiz Federal da Seção Judiciária X decretou, de ofício, a prisão temporária por 10 dias de Jonas, que estava sendo acusado pela prática do delito de evasão de divisas, tipificado no parágrafo único do artigo 22 da Lei 7.492/86. O mandado de prisão já especificava a data de soltura de Jonas, caso não fosse, posteriormente, decretada a prisão preventiva ou prorrogada a prisão temporária. Acerca do que foi escrito acima e com base na legislação a respeito do tema prisão temporária, assinale a alternativa correta.
- A)A prisão temporária decretada é ilegal, já que não constam no rol de crimes previstos no artigo 1º da Lei 7.960/89 os delitos contra o sistema financeiro nacional.
Errada, porque os crimes contra o sistema financeiro nacional estão, sim, previstos na Lei 7.960/89 como hipótese de prisão temporária.
- B)A decretação da prisão temporária está correta, já que a legislação sobre o tema previu a decretação de ofício e pelo prazo de dez dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Errada, porque a prisão temporária não pode ser decretada de ofício e o prazo de 10 dias não é a regra geral da lei.
- C)A legalidade da decisão de prisão temporária é questionável, já que o enunciado deixou claro que a decisão exarada pelo magistrado, embora de acordo com as disposições processuais previstas da Lei 7.960/89, inovou ao determinar a liberdade de Jonas, dispensando o alvará de soltura determinado pelo magistrado processante.
Errada, porque a observação sobre alvará de soltura não invalida a medida; o problema central da questão está na forma de decretação e no prazo.
- D)A legalidade da decisão de prisão temporária é inquestionável, já que o enunciado deixou claro que a decisão exarada pelo magistrado está de acordo com as disposições processuais previstas da Lei 7.960/89, sobretudo ao determinar a liberdade de Jonas, dispensando o alvará de soltura.
Errada, porque a decisão não é inquestionável: a prisão temporária foi decretada de ofício e com prazo incompatível com a regra legal.
- E)A decretação da prisão temporária está incorreta, já que o magistrado não pode decretar essa prisão de ofício, bem como o correto prazo da medida constritiva é de cinco dias, podendo ser prorrogado por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Certa, porque a prisão temporária não pode ser decretada de ofício e, como regra geral, dura 5 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Gabarito: E
A prisão temporária é uma medida cautelar bem específica e não pode ser usada como se fosse um “coringa” processual. Pela Lei 7.960/89, ela só cabe nas hipóteses legais e, principalmente, depende de provocação: a autoridade policial ou o Ministério Público pedem, e o juiz decide. O magistrado não pode decretá-la de ofício. Isso já derruba a ideia central do enunciado. Além disso, o prazo também está errado. Para os crimes em regra, a prisão temporária dura 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Só em hipóteses específicas, como crimes hediondos ou equiparados, há prazo maior. Então o prazo de 10 dias, como se fosse regra geral, não bate com a lei. Outro detalhe que costuma confundir: o crime de evasão de divisas, do parágrafo único do art. 22 da Lei 7.492/86, integra o rol de crimes contra o sistema financeiro nacional. Então o problema da questão não está nesse ponto, mas na forma de decretação e no prazo indicado. Por isso, a alternativa correta é a que aponta a impossibilidade de decretação de ofício e corrige o prazo legal da prisão temporária. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura uma informação verdadeira com dois erros processuais bem clássicos.