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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

O Juiz Federal da Seção Judiciária X decretou, de ofício, a prisão temporária por 10 dias de Jonas, que estava sendo acusado pela prática do delito de evasão de divisas, tipificado no parágrafo único do artigo 22 da Lei 7.492/86. O mandado de prisão já especificava a data de soltura de Jonas, caso não fosse, posteriormente, decretada a prisão preventiva ou prorrogada a prisão temporária. Acerca do que foi escrito acima e com base na legislação a respeito do tema prisão temporária, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

A prisão temporária é uma medida cautelar bem específica e não pode ser usada como se fosse um “coringa” processual. Pela Lei 7.960/89, ela só cabe nas hipóteses legais e, principalmente, depende de provocação: a autoridade policial ou o Ministério Público pedem, e o juiz decide. O magistrado não pode decretá-la de ofício. Isso já derruba a ideia central do enunciado. Além disso, o prazo também está errado. Para os crimes em regra, a prisão temporária dura 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Só em hipóteses específicas, como crimes hediondos ou equiparados, há prazo maior. Então o prazo de 10 dias, como se fosse regra geral, não bate com a lei. Outro detalhe que costuma confundir: o crime de evasão de divisas, do parágrafo único do art. 22 da Lei 7.492/86, integra o rol de crimes contra o sistema financeiro nacional. Então o problema da questão não está nesse ponto, mas na forma de decretação e no prazo indicado. Por isso, a alternativa correta é a que aponta a impossibilidade de decretação de ofício e corrige o prazo legal da prisão temporária. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura uma informação verdadeira com dois erros processuais bem clássicos.

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