Juarez, identificado civilmente e com residência fixa, está sendo investigado pela prática de homicídio com culpa consciente. Delegado de Polícia e Ministério Público entendem que a prisão temporária é essencial para as investigações, pois verificaram fortes indícios de que Juarez estaria ameaçando as testemunhas do delito. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
- A)É cabível prisão temporária pelo prazo de 5 dias prorrogáveis por igual período.
Errada, porque a prisão temporária não é cabível nessa hipótese e, portanto, também não faz sentido falar em prazo.
- B)Não é cabível a prisão temporária por falta de previsão legal para a hipótese.
Certa, pois a prisão temporária depende de previsão legal específica e não existe autorização para essa situação descrita.
- C)Não cabe prisão temporária porque ainda não existe processo, e sim apenas investigação.
Errada, porque a ausência de processo não impede prisão temporária; ela justamente é medida da fase investigatória.
- D)O juiz, ciente das atitudes de Juarez, poderá decretar a prisão temporária de ofício.
Errada, porque o juiz não decreta prisão temporária de ofício, já que essa medida depende de requerimento da autoridade policial ou de representação do Ministério Público.
- E)Não cabe prisão temporária, mas sim prisão preventiva, tendo em vista as atitudes de Juarez.
Errada, porque o enunciado trata de prisão temporária, e além disso a preventiva não decorre automaticamente dessas circunstâncias no caso narrado.
Gabarito: B
A prisão temporária é uma medida cautelar da Lei 7.960/1989, usada apenas na fase de investigação e somente quando a lei autoriza de forma expressa. Ela não funciona como um "coringa" para qualquer situação em que a polícia ache a prisão útil. O rol do art. 1º é taxativo, então, se o crime investigado não estiver ali, não há espaço para temporária. No caso, Juarez está sendo investigado por homicídio com culpa consciente. A pegadinha é que isso continua sendo homicídio culposo, e a prisão temporária não é prevista para essa hipótese. Além disso, o simples fato de haver ameaça a testemunhas não cria, por si só, autorização automática para temporária, porque a medida depende de previsão legal específica. Por isso, o gabarito é a letra B: não cabe prisão temporária por falta de previsão legal para a hipótese. Em prova, vale guardar a lógica: prisão temporária exige enquadramento legal estrito, não basta gravidade do fato, desconforto das testemunhas ou vontade das autoridades. Se houvesse discussão sobre outra cautelar, até se poderia pensar em medidas do art. 319 do CPP ou, em hipóteses legais próprias, prisão preventiva. Mas aqui a pergunta é objetiva sobre prisão temporária, e nela a resposta é mesmo negativa.