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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

O inquérito policial é procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade policial, que tem por objetivo investigar a prática de delito para reunir provas acerca de sua materialidade e indícios suficientes da autoria, a fim de viabilizar uma ação penal. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

O inquérito policial é um procedimento administrativo, escrito, sigiloso em certa medida, inquisitivo e presidido pela autoridade policial. Ele serve para apurar a autoria e a materialidade do fato, mas não é um processo judicial nem um fim em si mesmo. Sua função é preparar a ação penal, fornecendo ao Ministério Público ou ao querelante elementos mínimos para decidir se vale ou não denunciar. A alternativa correta é a A porque o advogado constituído tem direito de acesso aos elementos já documentados nos autos do inquérito. Isso está alinhado com a Súmula Vinculante 14 do STF, que garante à defesa acesso amplo aos elementos de prova já formalizados, desde que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Ou seja: pode consultar o que já foi juntado, mas não transformar a investigação em uma vitrine para medidas ainda em andamento. As demais alternativas erram pontos clássicos. O delegado não arquiva inquérito, porque arquivamento é medida reservada ao titular da ação penal e ao controle judicial nos termos legais. Também não existe, em regra, prova produzida no inquérito capaz de condenar sozinha, pois o art. 155 do CPP impede condenação baseada exclusivamente em elementos informativos do inquérito, salvo provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Por fim, nulidades do inquérito não contaminam automaticamente a ação penal. Como o inquérito é peça informativa, irregularidades nele ocorridas normalmente não anulam o processo, a menos que tenham reflexo direto em uma prova judicial válida ou em algum ato essencial posterior. Então, aqui a lógica é simples: inquérito ajuda a investigar, mas não substitui a instrução judicial.

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