O inquérito policial é procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade policial, que tem por objetivo investigar a prática de delito para reunir provas acerca de sua materialidade e indícios suficientes da autoria, a fim de viabilizar uma ação penal. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.
- A)O advogado devidamente constituído poderá ter acesso aos autos do inquérito policial, sendo certo que tal acesso apenas se refere aos elementos já documentados.
Certa: o advogado constituído pode acessar os elementos já documentados no inquérito, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF.
- B)Como o inquérito policial é presidido pela autoridade policial, cabe a ela, também, decidir pelo seu arquivamento.
Errada: o delegado preside a investigação, mas não tem competência para arquivar o inquérito.
- C)Tratando-se de prisão em flagrante, no delito de estelionato, o delegado de polícia está obrigado a instaurar inquérito policial mesmo que a vítima do delito não compareça nem faça tal solicitação.
Errada: no estelionato, a instauração não é automática em qualquer hipótese, pois a persecução depende das regras legais e da representação quando exigida.
- D)O inquérito policial é capaz de produzir provas que poderão fundamentar de modo exclusivo o entendimento do juiz em eventual sentença condenatória.
Errada: o inquérito gera elementos informativos, e o art. 155 do CPP veda condenação baseada exclusivamente nele.
- E)Eventuais nulidades ou irregularidades ocorridas no inquérito policial contaminarão o processo penal e poderão culminar no trancamento da ação penal.
Errada: irregularidades no inquérito não contaminam automaticamente o processo penal nem levam, por si sós, ao trancamento da ação penal.
Gabarito: A
O inquérito policial é um procedimento administrativo, escrito, sigiloso em certa medida, inquisitivo e presidido pela autoridade policial. Ele serve para apurar a autoria e a materialidade do fato, mas não é um processo judicial nem um fim em si mesmo. Sua função é preparar a ação penal, fornecendo ao Ministério Público ou ao querelante elementos mínimos para decidir se vale ou não denunciar. A alternativa correta é a A porque o advogado constituído tem direito de acesso aos elementos já documentados nos autos do inquérito. Isso está alinhado com a Súmula Vinculante 14 do STF, que garante à defesa acesso amplo aos elementos de prova já formalizados, desde que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Ou seja: pode consultar o que já foi juntado, mas não transformar a investigação em uma vitrine para medidas ainda em andamento. As demais alternativas erram pontos clássicos. O delegado não arquiva inquérito, porque arquivamento é medida reservada ao titular da ação penal e ao controle judicial nos termos legais. Também não existe, em regra, prova produzida no inquérito capaz de condenar sozinha, pois o art. 155 do CPP impede condenação baseada exclusivamente em elementos informativos do inquérito, salvo provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Por fim, nulidades do inquérito não contaminam automaticamente a ação penal. Como o inquérito é peça informativa, irregularidades nele ocorridas normalmente não anulam o processo, a menos que tenham reflexo direto em uma prova judicial válida ou em algum ato essencial posterior. Então, aqui a lógica é simples: inquérito ajuda a investigar, mas não substitui a instrução judicial.