Joel foi preso em flagrante pela prática do delito de violação sexual mediante fraude, que prevê pena de reclusão de dois a seis anos. Posteriormente aos trâmites legais perante a Delegacia de Polícia, Joel foi encaminhado à audiência de custódia. Durante a referida audiência, o Ministério Público, entendendo não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, bem como fato de que o preso era primário, de bons antecedentes, e possui a atividade laboral lícita, requereu a liberdade provisória de Joel, o que foi seguido pelo mesmo pedido do Defensor Público que atuava no caso. Nada obstante, o Magistrado resolveu por decretar a prisão preventiva de Joel, fundamentando sua decisão exclusivamente diante da gravidade do crime supostamente praticado. Com base exclusivamente no que foi narrado acima, bem como nas alterações da Legislação Processual e no entendimento dos Tribunais Superiores a respeito do tema prisão preventiva, assinale a alternativa correta.
- A)A decisão de decretação da prisão preventiva pelo Magistrado foi correta, sobretudo diante da fundamentação legal da gravidade do delito praticado.
Errada, porque a gravidade abstrata do delito, sozinha, não autoriza prisão preventiva.
- B)O Magistrado não está obrigado a concordar com a opinião do Ministério Público, que é parte no processo penal, podendo decretar qualquer medida judicial que entender cabível no curso do processo com o fim de resguardar o bom andamento processual e a sociedade.
Errada, porque o juiz não pode decretar qualquer medida que queira sem respeitar os limites legais e o sistema acusatório.
- C)A prisão preventiva decretada com fundamento exclusivo na gravidade do crime praticado encontra respaldo na legislação processual penal, conforme expressamente disposto no artigo 312.
Errada, porque o art. 312 não autoriza prisão preventiva com base exclusiva na gravidade do crime.
- D)O princípio da imparcialidade do julgador garante ao Magistrado a decretação da prisão preventiva de ofício, tendo em vista que, justamente por ser imparcial, o juiz não está atrelado à opinião de nenhuma das partes do processo (Ministério Público e Defesa), tendo a liberdade de valorar as provas produzidas em contraditório, e decidir motivadamente (livre convencimento motivado).
Errada, porque imparcialidade não significa poder prender de ofício; o juiz continua vinculado às regras do art. 311 do CPP.
- E)O Magistrado não pode decretar a prisão preventiva de ofício, conforme determina a alteração promovida na legislação processual penal pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), bem como o sistema acusatório, preservando-se a imparcialidade do julgador e garantindo a todo e qualquer acusado não ser preso sem provocação do Ministério Público e/ou Delegado de Polícia.
Certa, porque a Lei 13.964/19 reforçou que a preventiva não pode ser decretada de ofício, preservando o sistema acusatório e a imparcialidade.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é simples: prisão preventiva não pode nascer do nada, nem por impulso do juiz, nem só porque o fato parece grave. Depois do Pacote Anticrime, a lógica do processo penal ficou ainda mais amarrada ao sistema acusatório, então o juiz não pode decretar preventiva de ofício. A prisão cautelar precisa de provocação adequada, em regra do Ministério Público, do querelante ou da autoridade policial, nos termos do art. 311 do CPP. Além disso, gravidade abstrata do crime não basta. O art. 312 exige elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal, à aplicação da lei penal ou descumprimento de cautelar anterior. Dizer apenas que o delito é grave é fundamentação genérica, insuficiente para prender alguém antes da sentença. No enunciado, Joel era primário, tinha bons antecedentes e trabalho lícito, e tanto o MP quanto a Defesa pediram liberdade provisória. Mesmo assim, o magistrado decretou a preventiva só pela gravidade do crime. Isso contraria a legislação e a orientação dos Tribunais Superiores, que repelem prisão cautelar baseada em argumentos abstratos. Por isso, o gabarito é a alternativa E: o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, e a decisão ainda foi mal fundamentada ao usar apenas a gravidade do delito.