Durante uma festa muito lotada, Márcio e Jorge se esbarraram sem querer, e Márcio começa a discutir com Jorge, proferindo termos e frases que caracterizariam delitos contra a honra de Jorge. Posteriormente, Jorge registra a ocorrência na Delegacia Policial e, em seguida, procura um advogado para que lhe seja esclarecido o procedimento correto a se seguir no tocante à queixa-crime. Acerca do procedimento da ação penal privada para ingresso com a queixa-crime é correto afirmar que
- A)o prazo não é decadencial, mas sim prescricional de seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o último dia.
Errada, porque o prazo é decadencial, não prescricional, embora os 6 meses estejam corretos.
- B)o prazo decadencial é de três meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o último dia.
Errada, porque o prazo não é de 3 meses, e sim de 6 meses, além de a contagem indicada estar incorreta.
- C)o prazo não é decadencial, mas sim prescricional de seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o último dia.
Errada, porque o prazo não é prescricional, embora mencione 6 meses; o instituto correto é a decadência.
- D)o prazo decadencial é de seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o último dia.
Errada, porque a contagem do prazo decadencial não inclui o dia do começo, mas exclui esse dia e inclui o do vencimento.
- E)o prazo decadencial é de seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o último dia.
Certa, porque a queixa-crime na ação penal privada deve ser proposta em 6 meses, em prazo decadencial, contado da ciência da autoria, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o último dia.
Gabarito: D
Aqui a banca está cobrando um ponto clássico da ação penal privada: o prazo para oferecer queixa-crime é decadencial, e não prescricional. Isso está no art. 38 do CPP e também no art. 103 do Código Penal: o ofendido tem 6 meses para ajuizar a queixa, contados do dia em que souber quem é o autor do crime. Se ele perder esse prazo, ocorre decadência e a pretensão de agir se extingue, como se o relógio tivesse sido cruel com a vítima.