Marcos foi investigado por suposta prática de lesão corporal de natureza grave e, ao final, denunciado pelo Ministério Público pelo cometimento do delito previsto no artigo 129, §1º,I, do CP, Durante a instrução criminal, a Defesa aventou a hipótese de o crime ter sido praticado em legitima defesa. Ao final da instrução, após interrogatório do réu, o Magistrado concedeu o prazo sucessivo de cinco dias para as partes apresentarem memoriais escritos, diante da complexidade do caso, conforme previsão do artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal. Com base no que foi narrado acima, é correto afirmar que o ônus da prova
- A)cabe a quem alega, razão pela qual a defesa deverá provar que o réu agiu em legítima defesa.
Correta, porque a tese de legítima defesa foi alegada pela defesa, e, em regra, ônus probandi recai sobre quem afirma o fato.
- B)incumbe às partes, razão pela qual o Ministério Público, a Defesa e o Juiz deverão diligenciar para tentar provar a alegação de legitima defesa.
Errada, porque o juiz não tem dever de provar versão de qualquer parte, já que sua função é valorar as provas produzidas e não substituir acusação e defesa.
- C)incumbe à acusação, razão pela qual o Parquet poderá utilizar os meios lícitos e/ou ilícitos para tentar alcançar a verdade dos fatos sobre a tese alegada (princípio da verdade real).
Errada, porque a acusação não pode usar meios ilícitos de prova, e o princípio da verdade real não autoriza violar a licitude probatória.
- D)cabe à acusação, razão pela qual o Ministério Público deverá provar que o réu não agiu em legítima defesa.
Errada, porque transfere integralmente à acusação a prova de que não houve legítima defesa, quando a tese foi suscitada pela própria defesa.
- E)incumbe à acusação, razão pela qual o Parquet poderá utilizar apenas os meios lícitos e legítimos para tentar alcançar a verdade dos fatos sobre a tese alegada.
Errada, porque repete a exigência de meios lícitos corretamente, mas erra ao concentrar o ônus na acusação em relação à tese defensiva.
Gabarito: A
No processo penal, a regra geral sobre ônus da prova é simples: quem alega um fato deve prová-lo. Isso aparece de forma compatível com o art. 156 do CPP, que coloca a prova inicialmente nas mãos de quem faz a afirmação que quer ver reconhecida no processo. Na prática, a acusação precisa provar a materialidade e a autoria do crime, mas quando a defesa traz uma tese nova, como a legítima defesa, ela assume o dever de demonstrar esse fato impeditivo ou excludente da ilicitude. Aqui está o ponto da questão: Marcos foi denunciado por lesão corporal grave, e a Defesa passou a sustentar legítima defesa. Como essa tese foi levantada pela defesa, cabe a ela produzir elementos que a sustentem. Não é um passe livre para dizer "foi legítima defesa" e esperar que o juiz descubra sozinho. Processo penal não é jogo de adivinhação. A doutrina majoritária ensina que a acusação prova o fato típico e a autoria, enquanto a defesa prova fatos modificativos, extintivos ou impeditivos, como excludentes de ilicitude, quando os invoca. A jurisprudência do STJ e do STF também costuma afirmar que o réu não se desincumbe de provar sua inocência, mas precisa trazer suporte mínimo e convincente para fatos que afirma em seu favor. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela traduz a regra geral do ônus probatório: cabe a quem alega provar, e, no caso narrado, quem levantou a legítima defesa foi a defesa.