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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em caso de alteração legislativa no Código de Processo Penal, que traga apenas disposições de direito processual, é correto afirmar que referida alteração legislativa será aplicada

Gabarito: E

No processo penal, a regra geral é simples: a lei processual penal tem aplicação imediata, sem ficar esperando o processo acabar ou a fase mudar. É o que diz o art. 2 do CPP: a lei processual aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Em outras palavras, a lei nova entra em cena imediatamente, mas não apaga o que já foi feito corretamente antes dela. Isso acontece porque, em regra, a lei processual penal tem efeito imediato e não retroage para desfazer atos processuais válidos. Aqui não se aplica aquela lógica da lei penal mais benigna, que pode retroagir em favor do réu. No processo penal, mudança de procedimento ou de forma de ato processual normalmente vale para o que ainda vai acontecer. Por isso, o gabarito está na letra E. Ela reproduz exatamente a ideia do art. 2 do CPP: a nova lei processual vale desde já, preservando os atos praticados sob a lei anterior. A doutrina também trata isso como princípio da aplicação imediata da lei processual, com respeito aos atos já consumados. Resumo de prova: lei processual penal nova = aplica-se imediatamente; atos antigos válidos = continuam válidos. Se a banca tentar misturar isso com retroatividade benéfica, desconfie, porque aqui a música é outra.

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