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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Arquivado o inquérito policial pela autoridade competente sob o fundamento de falta de provas, a vítima do delito irresigna-se. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

Quando o inquérito policial é arquivado por falta de provas, a ideia não é de "ponto final absoluto". Em regra, esse arquivamento impede a retomada do caso com base no mesmo conjunto probatório, mas ele pode ser reaberto se aparecerem novas provas. É a lógica do art. 18 do CPP e da Súmula 524 do STF: arquivado o inquérito, não cabe nova persecução com os mesmos elementos, salvo surgimento de prova nova. Aqui está o detalhe que costuma derrubar muita gente: não basta a vítima estar inconformada, nem basta repetir os mesmos argumentos. A insatisfação da vítima, sozinha, não desarquiva nada. O que importa é haver notícia de elementos novos, capazes de mudar o cenário probatório que levou ao arquivamento. Por isso, o gabarito é a letra B. Se houver notícia do surgimento de novas provas, o inquérito pode ser desarquivado. Em linguagem de prova: arquivamento por falta de provas não faz coisa julgada material plena quanto ao fato, justamente porque a investigação pode ser retomada diante de prova nova. Resumo de bolso: sem novidade, nada feito; com prova nova, o caso pode voltar à mesa. O processo penal gosta de uma porta entreaberta quando aparecem novos elementos.

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