Arquivado o inquérito policial pela autoridade competente sob o fundamento de falta de provas, a vítima do delito irresigna-se. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
- A)O inquérito policial poderá ser desarquivado mediante requerimento fundamentado da vítima.
Errada, porque a vítima não tem poder para, por simples requerimento fundamentado, desarquivar o inquérito sem a presença de prova nova.
- B)O inquérito poderá ser desarquivado se houver notícia do surgimento de novas provas.
Certa, porque o arquivamento por falta de provas pode ser superado se surgirem novas provas, nos termos do art. 18 do CPP e da Súmula 524 do STF.
- C)O inquérito policial não poderá ser desarquivado porque a decisão de arquivamento faz coisa julgada material e formal.
Errada, porque o arquivamento por insuficiência de provas não impede o desarquivamento diante de elementos novos; não há esse bloqueio absoluto.
- D)O inquérito policial não poderá ser desarquivado enquanto não surgir, efetivamente, uma prova nova.
Errada, porque a exigência não é apenas a existência efetiva de uma prova nova já consolidada, mas sim a notícia de surgimento de novos elementos aptos a justificar a reabertura.
- E)O inquérito policial poderá ser desarquivado a qualquer tempo desde que haja requerimento do órgão da acusação e decisão do juiz competente.
Errada, porque o desarquivamento não depende de qualquer tempo nem de simples pedido do órgão acusador com nova decisão judicial; o ponto central é a existência de prova nova.
Gabarito: B
Quando o inquérito policial é arquivado por falta de provas, a ideia não é de "ponto final absoluto". Em regra, esse arquivamento impede a retomada do caso com base no mesmo conjunto probatório, mas ele pode ser reaberto se aparecerem novas provas. É a lógica do art. 18 do CPP e da Súmula 524 do STF: arquivado o inquérito, não cabe nova persecução com os mesmos elementos, salvo surgimento de prova nova. Aqui está o detalhe que costuma derrubar muita gente: não basta a vítima estar inconformada, nem basta repetir os mesmos argumentos. A insatisfação da vítima, sozinha, não desarquiva nada. O que importa é haver notícia de elementos novos, capazes de mudar o cenário probatório que levou ao arquivamento. Por isso, o gabarito é a letra B. Se houver notícia do surgimento de novas provas, o inquérito pode ser desarquivado. Em linguagem de prova: arquivamento por falta de provas não faz coisa julgada material plena quanto ao fato, justamente porque a investigação pode ser retomada diante de prova nova. Resumo de bolso: sem novidade, nada feito; com prova nova, o caso pode voltar à mesa. O processo penal gosta de uma porta entreaberta quando aparecem novos elementos.