Como se sabe, a Lei 13.964/2019 fez diversas alterações no Código de Processo Penal, entre elas a criação do instituto do juiz de garantias, que se encontra suspenso por decisão do Ministro Luiz Fux nas ADIs 6298, 6.299, 6.300 e 6305, nos seguintes termos: "revogo a decisão monocrática constante das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (a1) da implantação do juiz das garantias e seus consectários (Artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 3º F, do Código de Processo Penal (...)"- Acerca do instituto do juiz de garantias, é INCORRETO afirmar que
- A)o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Certa, porque reproduz o art. 3-A do CPP, que consagra o sistema acusatorio e veda a iniciativa probatoria do juiz na investigacao.
- B)os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, juntamente com os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em apartado.
Errada, porque inverte o regramento do art. 3-C do CPP sobre quais autos permanecem com o juiz das garantias e quais seguem ao juiz da instrucao.
- C)a competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 do Código.
Certa, porque o art. 3-C do CPP delimita a competencia do juiz das garantias para todas as infracoes penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e encerra sua atuacao com o recebimento da denuncia ou queixa.
- D)se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Certa, porque o CPP admite a prorrogacao unica de 15 dias do inquerito com investigado preso, mediante representacao da autoridade policial e oitiva do Ministerio Publico, com relaxamento da prisao se nao houver conclusao.
- E)o juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário.
Certa, porque essa e exatamente a funcao central do juiz das garantias prevista no art. 3-B do CPP.
Gabarito: B
O juiz de garantias foi criado pela Lei 13.964/2019 para reforcar o modelo acusatorio no processo penal, separando quem controla a investigacao de quem vai julgar o processo. A ideia e simples: um juiz cuida da legalidade da fase investigativa e outro assume a instrucao e o julgamento, evitando contaminacao da decisao final por atos da investigacao. Nos termos do art. 3-B do CPP, o juiz das garantias e responsavel pelo controle da legalidade da investigacao criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais sujeitos a autorizacao judicial. Ja o art. 3-A reforca que o processo penal tem estrutura acusatoria, sendo vedada a iniciativa do juiz na fase de investigacao e a substituicao da atuacao probatoria da acusacao. A alternativa B esta errada porque inverte a logica do art. 3-C do CPP. O correto e que os autos das materias de competencia do juiz das garantias ficam acautelados nessa fase, e os autos do inquerito ou pecas informativas seguem para o juiz da instrucao e julgamento, com as provas irrepetiveis e medidas de obtencao ou antecipacao de prova remetidas em apartado. Ou seja: nao e o material do juiz das garantias que vai junto para o juiz do processo. As demais alternativas reproduzem, em linhas gerais, o texto legal sobre o tema. Em prova, quando a banca mexe na ordem de remessa dos autos, vale acender o alerta: costuma ser onde mora a pegadinha.