Marcos, pai de Carlos, está pensando em depor como testemunha em ação penal em que o filho é acusado da prática de um crime hediondo. A fim de tirar todas as suas dúvidas sobre o procedimento, procura o Defensor Público que está atuando no caso para que lhe faça alguns esclarecimentos. Nessa situação, o Defensor público deverá esclarecer que
- A)a regra processual determina que Marcos está proibido de depor e, se desobrigado pela parte interessada, poderá dar o seu testemunho.
Errada, porque Marcos não está proibido de depor; ele tem faculdade legal de recusar-se, e não depende de autorização da parte interessada.
- B)poderão recusar-se a depor o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Certa, pois reproduz o art. 206 do CPP, que permite a recusa a depor aos parentes próximos do acusado, salvo quando for impossível obter ou integrar a prova por outro modo.
- C)a regra processual determina que a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor e, nas exceções que o Código prevê, não está o caso de Marcos.
Errada, porque o CPP prevê exceção expressa justamente para parentes próximos, e Marcos se enquadra nessa hipótese.
- D)Marcos será obrigado a depor como testemunha, já que não está em nenhuma das exceções, mas, como é pai do acusado, não prestará compromisso de dizer a verdade.
Errada, porque o ponto central não é falta de compromisso, mas a possibilidade de recusa em depor; além disso, o enunciado não trata de dispensa de compromisso como regra automática.
- E)o Código de Processo Penal determina que a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor, não mencionando qualquer exceção.
Errada, porque o CPP menciona, sim, hipóteses de recusa a depor no art. 206.
Gabarito: B
No processo penal, a regra é que a testemunha deve depor, porque a prova testemunhal é importante para reconstruir os fatos. Só que o CPP faz uma concessão de humanidade e de lógica familiar: algumas pessoas, por laço de parentesco ou afeto muito próximo, podem recusar-se a depor. Isso está no art. 206 do CPP, que menciona, entre outros, ascendente, descendente, irmão e o cônjuge do acusado, além do pai e da mãe, inclusive o filho adotivo. A ideia é evitar que a pessoa seja colocada em conflito entre colaborar com a Justiça e proteger a própria família.