A doutrina determina que princípios são as regras primeiras; são as premissas de todo um sistema de dogmática jurídico-processual penal. Parte da doutrina aponta esse princípio como o escopo primordial do processo penal. Trata-se dos elementos probatórios lícitos juntados aos autos do processo para serem apreciados pelo juiz e valorados no ato da sentença, a fim de se determinar quem foi de encontro ao comando da norma e por que o fez. Pela narrativa acima, estamos diante de qual princípio processual?
- A)Publicidade.
Publicidade não trata da busca da verdade pelos elementos probatórios, mas da abertura dos atos processuais ao conhecimento das partes e da sociedade.
- B)Presunção de inocência.
Presunção de inocência é a garantia de que ninguém será tratado como culpado antes do trânsito em julgado, e não o princípio ligado à valoração da prova para reconstrução dos fatos.
- C)Verdade processual.
Correta, porque a descrição aponta para a apreciação de provas lícitas nos autos com o objetivo de formar a convicção do juiz sobre os fatos do processo.
- D)Razoabilidade de duração do processo.
Razoável duração do processo fala em processo sem demora excessiva, sem relação direta com o conceito de prova e busca da verdade processual.
- E)Favor rei.
Favor rei é a regra de interpretação e decisão em favor do réu quando houver dúvida, mas não é o princípio descrito no enunciado sobre prova e convencimento judicial.
Gabarito: C
A questão descreve a ideia de que o processo penal existe para apurar a verdade possível dos fatos, com base nas provas lícitas produzidas no processo. Em termos clássicos, isso se relaciona ao princípio da verdade processual ou verdade formal, que orienta a atividade jurisdicional na busca da reconstrução do fato histórico dentro das regras do devido processo legal. Na prática, o juiz não decide por chute nem por impressões soltas: ele valoriza os elementos probatórios juntados aos autos e formam sua convicção a partir deles. Por isso, a doutrina costuma dizer que esse é um dos escopos centrais do processo penal, embora hoje se reconheça que a verdade alcançada é sempre limitada pelas regras processuais e pelas garantias fundamentais. É exatamente aí que o gabarito C entra: a narrativa fala em elementos probatórios lícitos, juntados aos autos, para serem apreciados pelo juiz e valorados na sentença. Isso é a cara da verdade processual, que trabalha com a prova produzida regularmente no processo, e não com uma verdade absoluta ou investigada sem freios. Se quiser guardar em uma frase: no processo penal, o juiz busca a verdade possível dentro das regras do jogo. E, no processo penal, jogo sem regra vira bagunça - e a banca adora cobrar essa diferença.