O Título I do Livro I do Código de Processo Penal estabelece as disposições preliminares da referida lei processual. Nesse sentido, de acordo com as disposições legais, assinale a alternativa correta relativamente ao tema.
- A)O Código de Processo Penal será aplicado a todo e qualquer crime cometido em território nacional, prevalecendo, inclusive, sobre tratados e convenções.
Errada: o CPP não prevalece de forma absoluta sobre tratados e convenções, e sua aplicação territorial não significa afastar automaticamente normas internacionais ou constitucionais.
- B)A lei processual penal será aplicada desde logo, determinando-se o refazimento dos atos praticados sob a égide de lei revogada enquanto não houver sentença.
Errada: a lei processual penal tem aplicação imediata, mas não determina o refazimento dos atos já praticados validamente sob a lei revogada enquanto não houver sentença.
- C)A lei processual penal não admite interpretação extensiva nem aplicação analógica.
Errada: o CPP admite interpretação extensiva, aplicação analógica e suplemento dos princípios gerais de direito, conforme o art. 3 do CPP.
- D)O Código de Processo Penal será aplicado aos crimes de responsabilidade do Presidente da República, independente de prerrogativas constitucionais.
Errada: os crimes de responsabilidade do Presidente da República têm disciplina própria e prerrogativas constitucionais, não sendo correto afirmar aplicação indiferente do CPP.
- E)O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão da acusação.
Certa: o art. 3-A do CPP consagra o sistema acusatório e veda a iniciativa do juiz na investigação e a substituição da atuação probatória da acusação.
Gabarito: E
O Título I do Livro I do CPP traz as regras gerais de aplicação da lei processual penal. A primeira ideia importante é que a lei processual se aplica imediatamente aos processos em curso, mas sem “desfazer” atos já validamente praticados sob a lei anterior. Em processo, vale muito a lógica do ato perfeito: a regra nova entra logo, porém respeita o que já foi feito corretamente. Outro ponto clássico é que a lei processual admite interpretação extensiva e aplicação analógica, além do suplemento dos princípios gerais de direito. Então, quando a questão disser que isso é proibido, desconfie: o CPP não é uma ilha isolada. Ele dialoga com a Constituição e com as demais normas compatíveis. A alternativa correta é a que menciona o sistema acusatório. O art. 3-A do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019, estabelece que o processo penal terá estrutura acusatória, vedando a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. Em português claro: o juiz julga, não sai por aí investigando ou “virando” acusador. Esse é o coração da resposta. O CPP moderno quer um juiz imparcial, com funções separadas entre acusar, defender e julgar. É por isso que a letra E está correta e as demais tentam misturar regras de aplicação da lei com pegadinhas sobre competência, interpretação e prerrogativas constitucionais.