O Código de Processo Penal previu medidas cautelares reais e pessoais. As medidas cautelares reais são as que recaem sobre a coisa, como, por exemplo, a busca e apreensão e o arresto. Já as medidas cautelares pessoais são aquelas que recaem sobre a pessoa e se subdividem em prisões cautelares e medidas alternativas à prisão, com a finalidade de assegurar a eficácia da investigação criminal ou da instrução penal por meio de restrições à liberdade ou a direitos do investigado. A seguir estão relacionadas algumas medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
- A)monitoração eletrônica
Correta, porque a monitoração eletrônica está prevista como medida cautelar diversa da prisão no art. 319, IX, do CPP.
- B)comparecimento periódico em juízo
Correta, porque o comparecimento periódico em juízo é medida cautelar do art. 319, I, do CPP.
- C)suspensão do exercício de função pública
Correta, porque a suspensão do exercício de função pública está prevista no art. 319, VI, do CPP.
- D)prisão temporária
Errada, porque a prisão temporária não está disciplinada no CPP, mas na Lei 7.960/1989.
- E)prisão preventiva
Correta, porque a prisão preventiva é prisão cautelar prevista no CPP, especialmente nos arts. 311 a 316.
Gabarito: D
O CPP, depois da reforma da Lei 12.403/2011, passou a trabalhar com um pacote de medidas cautelares pessoais mais amplo, especialmente as do art. 319. Entre elas entram o comparecimento periódico em juízo, a monitoração eletrônica e a suspensão do exercício de função pública, que são exemplos clássicos de restrições menos gravosas do que a prisão. Já as prisões cautelares também fazem parte do sistema processual penal e servem para acautelar a investigação ou o processo. A prisão preventiva está no CPP, nos arts. 311 a 316, e é a prisão cautelar mais conhecida no conteúdo do código. A pegadinha da questão está na prisão temporária: ela é uma prisão cautelar, sim, mas não foi prevista no CPP. Sua disciplina está na Lei 7.960/1989, que trata especificamente da prisão temporária. Por isso, ela é a exceção pedida no enunciado. Em resumo: se a medida estiver no art. 319 do CPP ou nos arts. 311 a 316, você está no terreno do Código. Se aparecer prisão temporária, pense logo na lei especial, porque ela costuma ser a intrusa da lista.