Acerca do tema “exame de corpo de delito e perícias em geral”, assinale a alternativa correta.
- A)Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva interesse da União.
Errada: não existe essa prioridade por interesse da União; o exame de corpo de delito é exigido quando há vestígios, independentemente da esfera de interesse envolvida.
- B)Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, preferencialmente portadoras de diploma de curso superior ou, à falta, aquelas com notório saber relacionado com a natureza do exame.
Errada: na falta de perito oficial, o CPP exige 2 pessoas idôneas, mas a preferência é por diploma de curso superior, não por notório saber como primeira opção.
- C)O exame de corpo de delito somente poderá ser feito das 6h da manhã às 20h da noite, em dias de semana, salvo situações excepcionais, consignando a autoridade, por escrito, a necessidade da exceção.
Errada: o exame de corpo de delito não tem esse horário fixo; a perícia pode ser realizada conforme a necessidade do caso, sem essa limitação de 6h às 20h.
- D)Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Certa: é a literalidade do art. 158 do CPP, que torna indispensável o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios e impede que a confissão o substitua.
- E)O juiz ou a autoridade policial não poderá negar a perícia requerida pelas partes mesmo que a entenda desnecessária ao esclarecimento da verdade.
Errada: o juiz pode indeferir prova pericial considerada impertinente, desnecessária ou protelatória, conforme o art. 184 do CPP.
Gabarito: D
O tema aqui é bem clássico: quando a infração deixa vestígios, o processo penal não pode “achar” a prova no improviso. O art. 158 do CPP é direto ao dizer que, nesses casos, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, e a confissão do acusado não pode substituí-lo. Ou seja, se o crime deixa marca, a prova técnica ganha prioridade porque o vestígio fala mais alto do que a simples narrativa das partes. Se houver perito oficial, ele faz o exame. Na falta dele, o CPP admite duas pessoas idôneas, com preferência para quem tenha diploma de curso superior, e, sem isso, pessoas com notório saber na área do exame. É assim que o sistema tenta manter seriedade técnica sem travar a investigação. A alternativa correta é a letra D porque reproduz exatamente a regra do art. 158 do CPP. O ponto-chave é perceber que, nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é obrigatório e não pode ser dispensado pela confissão. A ideia é simples: confissão ajuda, mas não substitui a prova material quando ela é possível. Esse assunto costuma cair de forma literal em prova, então vale decorar o núcleo: vestígio pede perícia; confissão não resolve esse vazio. É o tipo de regra que o examinador gosta de trocar por termos parecidos para testar se você leu o código com atenção.