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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Acerca do tema “exame de corpo de delito e perícias em geral”, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

O tema aqui é bem clássico: quando a infração deixa vestígios, o processo penal não pode “achar” a prova no improviso. O art. 158 do CPP é direto ao dizer que, nesses casos, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, e a confissão do acusado não pode substituí-lo. Ou seja, se o crime deixa marca, a prova técnica ganha prioridade porque o vestígio fala mais alto do que a simples narrativa das partes. Se houver perito oficial, ele faz o exame. Na falta dele, o CPP admite duas pessoas idôneas, com preferência para quem tenha diploma de curso superior, e, sem isso, pessoas com notório saber na área do exame. É assim que o sistema tenta manter seriedade técnica sem travar a investigação. A alternativa correta é a letra D porque reproduz exatamente a regra do art. 158 do CPP. O ponto-chave é perceber que, nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é obrigatório e não pode ser dispensado pela confissão. A ideia é simples: confissão ajuda, mas não substitui a prova material quando ela é possível. Esse assunto costuma cair de forma literal em prova, então vale decorar o núcleo: vestígio pede perícia; confissão não resolve esse vazio. É o tipo de regra que o examinador gosta de trocar por termos parecidos para testar se você leu o código com atenção.

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