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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Analise as afirmativas a seguir: I. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. II. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher. III. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. IV. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, oportunidade em que estarão obrigadas a depor. Assinale

Gabarito: C

Essa questão mistura quatro pontos clássicos da prova penal: ônus da prova, exame de corpo de delito, acareação e testemunhas proibidas de depor. O artigo 156 do CPP diz que a prova da alegação incumbe a quem a fizer, mas o juiz pode, de ofício, determinar diligências para esclarecer ponto relevante. Isso não quebra o sistema acusatório: é uma atuação pontual para evitar decisão no escuro. No item II, a banca cobrou uma previsão legal bem objetiva: o CPP, no artigo 158, parágrafo único, determina prioridade ao exame de corpo de delito quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher. Então aqui não tem pegadinha escondida: é literalidade de lei seca. O item III também está correto. A acareação é admitida entre acusados, acusado e testemunha, testemunhas, acusado ou testemunha com a pessoa ofendida, e entre ofendidos, sempre que houver divergência sobre fatos ou circunstâncias relevantes. A ideia é colocar as versões lado a lado para ver onde a história está “desafinada”. Já o item IV erra no final. O artigo 207 do CPP proíbe o depoimento de quem deve guardar segredo por função, ministério, ofício ou profissão, salvo se desobrigado pela parte interessada, mas isso não significa que a pessoa fique obrigada a depor. Ela pode ser liberada do segredo e, se quiser, depõe; não vira testemunha forçada por causa disso. Por isso, o gabarito é C: apenas I, II e III estão corretas.

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