A Lei 13.964/19 – o chamado “Pacote Anticrime” – incluiu na legislação processual penal a figura do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual o Ministério Público poderá realizar o acordo com o autor do delito, desde que preenchidos os requisitos legais, ampliando-se, assim, as hipóteses da chamada justiça negociada no Processo Penal. Em relação ao tema, observam-se os requisitos legais listados nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
- A)A pena em abstrato deve ser inferior a 4 anos, independente se seja hipótese de transação penal de competência do JECrim.
Errada, porque o art. 28-A do CPP exige pena mínima inferior a 4 anos, e não pena em abstrato inferior a 4 anos.
- B)O agente não pode ser reincidente.
Certa, pois o investigado não pode ser reincidente em crime doloso, nos termos do art. 28-A, caput, do CPP.
- C)O agente não pode ter sido beneficiado nos últimos 5 anos com o acordo de não persecução penal, transação ou suspensão condicional do processo.
Certa, porque a lei veda o ANPP se o agente tiver sido beneficiado, nos 5 anos anteriores, por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo.
- D)A acusação não pode ser crime praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Certa, já que o acordo não é cabível em crime praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa.
- E)Não deve ser caso de arquivamento da investigação.
Certa, porque o ANPP não pode ser celebrado quando for caso de arquivamento da investigação.
Gabarito: A
O Acordo de Não Persecução Penal, previsto no art. 28-A do CPP, entrou para dar uma saída negociada em casos menos graves. A lógica é: se o fato tem menor reprovabilidade e o investigado aceita cumprir condições, o processo pode ser evitado. Mas a lei colocou freios bem claros, porque ANPP não é vale-tudo. O requisito central é que a infração tenha pena mínima inferior a 4 anos, e não pena em abstrato inferior a 4 anos. Isso faz toda a diferença, porque a banca adora trocar "pena mínima" por "pena máxima" ou por "pena em abstrato" para ver se você está distraído. Além disso, o crime não pode ter sido praticado com violência ou grave ameaça, o investigado não pode ser reincidente em crime doloso e também não pode ter recebido benefício semelhante nos 5 anos anteriores. Outro ponto importante: o ANPP não cabe quando for caso de arquivamento da investigação, porque se nem justa causa existe para seguir, não faz sentido negociar. E, claro, o Ministério Público ainda precisa avaliar se o acordo é necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Ou seja, não basta preencher a lista mecânica: é preciso cabimento jurídico real. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela erra ao dizer que a pena em abstrato deve ser inferior a 4 anos. O texto legal do art. 28-A do CPP exige pena mínima inferior a 4 anos, independentemente de ser ou não hipótese de transação penal no Juizado Especial Criminal.