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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Têm sido recorrentes no Judiciário questionamentos relativos aos autos de prisão em flagrante lavrados pelas Autoridades Policiais. O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de se manifestar várias vezes sobre a prisão em flagrante, deixando registrada sua posição sobre diversos pontos importantes. Nesse cenário, assinale a afirmativa INCORRETA no tocante à posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Gabarito: D

A prisão em flagrante é um daqueles temas em que o STJ gosta de separar o que é formalidade importante do que realmente gera nulidade. Em regra, o auto de prisão em flagrante deve respeitar as garantias do preso, mas nem toda falha no procedimento leva automaticamente à soltura, porque no processo penal vale bastante a ideia de que não há nulidade sem prejuízo. No caso da audiência de custódia, por exemplo, a jurisprudência costuma entender que eventual ausência pode ser superada se a prisão for logo convertida em preventiva, embora a tese dependa do contexto concreto. Na alternativa D está o erro cobrado pela banca: o STJ não reconhece nulidade do auto de prisão em flagrante apenas porque não houve assistência de advogado no momento da lavratura, desde que a autoridade policial tenha informado ao preso os direitos constitucionais previstos no art. 5º, LXIII, da CF. O CPP, no art. 306, exige a comunicação da prisão e dos direitos, mas não transforma a presença de defensor técnico, naquele instante, em requisito de validade do flagrante. Em outras palavras, o preso precisa ser informado e ter assegurado o direito à assistência, mas a ausência de advogado na delegacia, por si só, não derruba o auto. O STJ costuma olhar para a efetiva violação de garantia e para a existência de prejuízo, não para nulidade automática. É a lógica do "não basta apontar o defeito, é preciso mostrar o estrago". Por isso, a letra D contraria a posição consolidada do STJ. As demais alternativas refletem entendimentos jurisprudenciais aceitos, especialmente sobre ação controlada, conversão do flagrante em preventiva, audiência de custódia e uso justificado de algemas.

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