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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em 2018, Caio ficou preso cautelarmente por conta de um processo criminal que apurava eventual prática de crime de extorsão, mas, após a instrução criminal e decorrido um ano da prisão cautelar, Caio foi absolvido desse processo, em 2019. Paralelamente a isso, Caio respondia a outro processo, que apurava prática de crime de roubo (praticado em 2017), sendo que, em relação a esse processo do roubo, não pendia nenhuma medida cautelar contra Caio. Todavia, em relação ao delito de roubo, Caio foi condenado a oito anos de reclusão, em sentença publicada em 2020. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta tendo em vista o entendimento dos tribunais superiores acerca do tema.

Gabarito: D

A ideia central aqui é a detração penal: o tempo em que a pessoa ficou presa provisoriamente pode ser abatido da pena depois aplicada. A base legal está no art. 42 do Código Penal, que manda computar na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória e de internação. No dia a dia do concurso, a dúvida aparece quando essa prisão ocorreu em um processo e a condenação saiu em outro processo diferente. Os tribunais superiores entendem que, em regra, isso é possível, desde que não haja dupla contagem e que a prisão cautelar seja anterior ao fato pelo qual houve a condenação. A lógica é simples: se a pessoa já estava presa antes de praticar o crime pelo qual foi condenada, esse período de custódia pode repercutir na execução da pena posterior. Não faz sentido o Estado ignorar esse tempo, como se ele tivesse surgido do nada. No caso de Caio, ele ficou preso cautelarmente no processo de extorsão, foi absolvido e depois acabou condenado pelo roubo. Como a prisão anterior pode ser aproveitada na condenação posterior, o tempo de cárcere cautelar relativo à extorsão pode ser descontado da pena do roubo. É exatamente o entendimento cobrado pela banca. Resumo de prova: detração não é só um desenho bonito da execução penal. Ela pode alcançar processos distintos, quando a prisão provisória antecede o crime posterior e não há outra contagem indevida do mesmo período.

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