Durante aula de processo penal na Faculdade de Direito da Universidade Federal XYZ, o professor passou a explicar aos alunos o conceito de ação penal, as espécies, suas características etc. Ao final da explanação, o aluno João procurou o professor de forma reservada, para pedir que fossem repetidos os princípios da Ação Penal Privada, já que, no momento em que professor explicava, seu telefone celular tocou e ele não conseguiu prestar atenção no que foi mencionado. Após o professor esclarecer a João a importância de não olhar o celular durante as explicações de aula, ele lhe informou os seguintes princípios:
- A)intranscendência, indivisibilidade, obrigatoriedade e disponibilidade.
Errada, porque obrigatoriedade é característica da ação penal pública, não da ação penal privada.
- B)indisponibilidade, indivisibilidade, obrigatoriedade e intranscendência.
Errada, porque obrigatoriedade e indisponibilidade também pertencem à lógica da ação penal pública.
- C)indisponibilidade, indivisibilidade, intranscendência e oportunidade.
Errada, porque indisponibilidade e obrigatoriedade não são princípios da ação penal privada.
- D)oportunidade, —intranscendência, indivisibilidade e disponibilidade.
Certa, pois reúne oportunidade, intranscendência, indivisibilidade e disponibilidade, que são os princípios cobrados na ação penal privada.
- E)divisibilidade, intranscendência, oportunidade e disponibilidade.
Errada, porque divisibilidade não é o regime da ação penal privada, que em regra é indivisível.
Gabarito: D
Na ação penal privada, a iniciativa de propor a ação é do ofendido ou de seu representante legal, e por isso ela segue o princípio da oportunidade: você escolhe se quer ou não ajuizar a queixa, dentro do prazo legal. Também há o princípio da disponibilidade, porque o querelante pode desistir da ação em hipóteses admitidas pela lei, como na perempção ou na renúncia ao direito de queixa antes do ajuizamento. Outro ponto importante é a indivisibilidade: se houver mais de um autor do fato, a queixa deve ser proposta contra todos os envolvidos, evitando seleção artificial de réus. E vale a intranscendência, pois a responsabilidade penal não passa da pessoa do acusado, ou seja, ninguém responde criminalmente no lugar de outra pessoa. O gabarito é a letra D porque ela reúne exatamente os princípios da ação penal privada: oportunidade, intranscendência, indivisibilidade e disponibilidade. A banca costuma cobrar isso de forma clássica, misturando princípios da ação privada com os da ação penal pública, então vale muita atenção para não trocar os conceitos. Base legal e doutrinária: esses princípios decorrem da sistemática do CPP e da construção doutrinária tradicional sobre a ação penal privada, especialmente a lógica de iniciativa do ofendido, indivisibilidade e possibilidade de disposição nos limites legais.