Cristina se desentendeu no trânsito com uma desconhecida que, totalmente descontrolada, desembarcou de seu carro e foi em direção a Paula, agredindo-a com socos e pontapés. Transeuntes conseguiram conter a desconhecida e, diante de algumas manchas avermelhadas pelo corpo provocadas pela agressão, Paula entendeu por bem comparecer à Delegacia Policial para registrar a ocorrência. Supondo que Paula consulte um advogado para esclarecer algumas dúvidas sobre o exame de corpo de delito, ele deverá informar-lhe que
- A)o juiz ou a autoridade policial negará a realização de exame de corpo de delito requerida pela vítima, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Errada, porque a autoridade não pode simplesmente negar o exame quando ele é útil ao esclarecimento da materialidade do fato.
- B)o exame de corpo de delito é ato processual essencial, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Certa, pois o art. 158 do CPP estabelece que o exame de corpo de delito é indispensável quando houver vestígios e que a confissão do acusado não o substitui.
- C)não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta.
Errada para a lógica cobrada na questão, porque a prova testemunhal só pode suprir a falta do exame quando ele não for mais possível por desaparecimento dos vestígios.
- D)os peritos elaborarão o laudo pericial no prazo máximo de 15 dias, em que descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Errada, porque o CPP não fixa prazo máximo de 15 dias para o laudo pericial como regra geral.
- E)se a acusada confessar o crime, não há necessidade de exame de corpo de delito, já que, no processo penal, vigora o princípio da economia processual.
Errada, porque a confissão não afasta a necessidade do exame de corpo de delito, e "economia processual" não revoga a exigência legal de prova da materialidade.
Gabarito: B
O exame de corpo de delito é a prova técnica usada para demonstrar a materialidade da infração quando o crime deixa vestígios, como lesões, arrombamentos, manchas e por aí vai. A ideia central do CPP é simples: se existem vestígios, o exame é indispensável, e a confissão do acusado não faz milagre para substituir essa prova. É o que diz o art. 158 do CPP: quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Por isso, o gabarito é a letra B. Em casos de agressão com sinais visíveis no corpo, o exame serve justamente para documentar tecnicamente as lesões e ajudar na apuração da materialidade. A confissão pode até ter valor probatório, mas não elimina a necessidade do exame quando a lei o exige. No processo penal, nem tudo se resolve no famoso "eu confesso, então está tudo certo". Vale lembrar ainda que, se os vestígios desaparecerem, o CPP admite prova indireta, inclusive testemunhal, para suprir a falta do exame. Mas essa regra não afasta o dever inicial de fazer o corpo de delito quando ele ainda for possível. Na prática, a banca costuma cobrar essa distinção com carinho de armadilha.