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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

A Lei 13.964/2019, mais conhecida como “pacote anticrime”, alterou o Código de Processo Penal para incluir no capítulo do exame de corpo de delito o tema cadeia de custódia da prova penal. Trata-se de importante dispositivo processual com a finalidade de assegurar a integridade dos elementos probatórios. Acerca do tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: B

A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos usados para documentar a história do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte, para garantir que a prova pericial chegue ao processo sem “contaminação” ou dúvida sobre sua origem. O CPP, após a Lei 13.964/2019, tratou disso nos arts. 158-A a 158-F, e a ideia central é simples: tudo o que puder virar prova precisa ser identificado, preservado, rastreado e registrado. Em linguagem de prova, vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, que tenha relação com a infração penal. O artigo 6º do CPP também fala em preservação do local e dos elementos relacionados ao fato, e a cadeia de custódia organiza esse cuidado em etapas formais. O erro da letra B está em dizer que o agente público encaminhará o elemento ao Delegado de Polícia, que ficará responsável por sua preservação. O CPP diz o contrário: quem reconhece o potencial de prova deve isolar e preservar o vestígio, e o Delegado de Polícia recebe a comunicação, sem ser o responsável direto pela preservação física do item. A redação legal está no art. 158-A, §1º, do CPP, e a preservação inicial do local e dos vestígios é reforçada pelo art. 6º do mesmo código. As demais alternativas reproduzem regras corretas da cadeia de custódia: lacre numerado, registro de acessos, vedação de entrada e remoção indevida de vestígios e responsabilização por fraude processual quando houver violação dolosa dessas cautelas.

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