A Lei 13.964/2019, mais conhecida como “pacote anticrime”, alterou o Código de Processo Penal para incluir no capítulo do exame de corpo de delito o tema cadeia de custódia da prova penal. Trata-se de importante dispositivo processual com a finalidade de assegurar a integridade dos elementos probatórios. Acerca do tema, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Correta: vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, encontrado ou recolhido, relacionado à infração penal, nos termos do art. 158-A do CPP.
- B)O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial encaminhará ao Delegado de Polícia, que ficará responsável por sua preservação.
Errada: o agente público deve comunicar e preservar o vestígio, e não apenas encaminhá-lo ao Delegado de Polícia como se ele fosse o responsável pela preservação.
- C)É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
Correta: é vedada a entrada e a remoção de vestígios em local isolado antes da liberação do perito, e a violação dessa cautela pode configurar fraude processual.
- D)Todos os recipientes para acondicionamento dos vestígios deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
Correta: os recipientes de acondicionamento dos vestígios devem ser selados com lacres numerados individualmente para garantir inviolabilidade e idoneidade.
- E)Todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado deverão ser identificadas e deverão ser registradas a data e a hora do acesso.
Correta: todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio devem ser identificadas, com registro da data e da hora do acesso, como exige a cadeia de custódia.
Gabarito: B
A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos usados para documentar a história do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte, para garantir que a prova pericial chegue ao processo sem “contaminação” ou dúvida sobre sua origem. O CPP, após a Lei 13.964/2019, tratou disso nos arts. 158-A a 158-F, e a ideia central é simples: tudo o que puder virar prova precisa ser identificado, preservado, rastreado e registrado. Em linguagem de prova, vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, que tenha relação com a infração penal. O artigo 6º do CPP também fala em preservação do local e dos elementos relacionados ao fato, e a cadeia de custódia organiza esse cuidado em etapas formais. O erro da letra B está em dizer que o agente público encaminhará o elemento ao Delegado de Polícia, que ficará responsável por sua preservação. O CPP diz o contrário: quem reconhece o potencial de prova deve isolar e preservar o vestígio, e o Delegado de Polícia recebe a comunicação, sem ser o responsável direto pela preservação física do item. A redação legal está no art. 158-A, §1º, do CPP, e a preservação inicial do local e dos vestígios é reforçada pelo art. 6º do mesmo código. As demais alternativas reproduzem regras corretas da cadeia de custódia: lacre numerado, registro de acessos, vedação de entrada e remoção indevida de vestígios e responsabilização por fraude processual quando houver violação dolosa dessas cautelas.