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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Pedro se desentendeu com seu melhor amigo, José, em virtude de posições políticas antagônicas e, ao se encontrarem, Pedro, completamente descontrolado, praticou os crimes de injúria e ameaça contra José, o que foi presenciado pelo policial civil Ricardo, que passava pelo local onde os fatos ocorreram. Com base na hipótese narrada acima, em relação à prisão em flagrante, o policial civil Ricardo

Gabarito: C

Aqui a banca misturou duas ideias que vivem tentando confundir você: prisão em flagrante e natureza da ação penal. Em regra, o flagrante é possível quando alguém presencia a infração, e o art. 301 do CPP deixa claro que qualquer do povo pode prender em flagrante, enquanto a autoridade policial tem o dever funcional de agir. Ou seja: o fato de o crime ser de ação privada ou pública condicionada não impede, por si só, a captura imediata do autor. No caso, houve injúria e ameaça. A injúria simples é, em regra, de ação penal privada, e a ameaça é de ação penal pública condicionada à representação (art. 147 do CP). Por isso, a vontade da vítima importa para o avanço da persecução penal: na injúria, por meio da queixa; na ameaça, por meio da representação. Sem essa iniciativa, o processo não anda como deveria. É exatamente por isso que a alternativa C foi o gabarito: ela relaciona corretamente os dois crimes à exigência de manifestação da vítima para que a persecução se desenvolva. A banca, aqui, quis cobrar essa diferença entre o momento da prisão em flagrante e a condição para seguir com a ação penal. O flagrante pode acontecer; o prosseguimento é que depende da provocação da vítima. Resumo de prova: flagrante e ação penal não são a mesma coisa. Um fala da captura imediata do autor; o outro, da porta de entrada do processo. Se a questão misturar as duas coisas, pare, respire e separe os planos. Essa é a vacina contra a pegadinha.

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