Carlos foi investigado pela prática de furto qualificado sendo, posteriormente, denunciado pelo Ministério Público pelos mesmos fatos. Durante a investigação, foi realizado o reconhecimento de Carlos por meio de uma fotografia dele que constava no sistema de identificação civil do Estado, desatualizada há mais de trinta anos. No curso da ação penal, o Magistrado determinou a realização do reconhecimento pessoal, da seguinte forma: como a vítima requereu ao Juiz não depor na presença do acusado, inicialmente a vítima visualizou uma foto de Carlos tirada pelo celular do serventuário, confirmando ser ele; posteriormente, o Magistrado determinou que o réu ficasse atrás de uma porta e que a vítima olhasse para ele pela fresta da porta entreaberta, a fim de que fosse confirmado que era Carlos quem teria praticado o crime. Exclusivamente com essas provas, Carlos, embora negasse a autoria dos fatos, foi condenado a uma pena privativa de liberdade. Atento ao que foi narrado, assinale a alternativa correta em relação ao procedimento de reconhecimento de pessoas.
- A)O reconhecimento de pessoas realizado em juízo está autorizado pela legislação processual e pode ser utilizado para a condenação de Carlos, pois se trata de meio lícito de prova.
Errada, porque o reconhecimento em juízo só é válido se respeitar as cautelas legais e, sozinho, não pode sustentar condenação sem prova segura de apoio.
- B)A validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra processual contida no art. 226 do Código de Processo Penal, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento.
Errada, porque o art. 226 do CPP não é mera sugestão sem consequência; o procedimento existe para evitar reconhecimentos induzidos e falhos.
- C)O reconhecimento de pessoas, conforme realizado pelo Magistrado, está em desacordo com a legislação processual e é inválido, não podendo servir de lastro probatório para condenar Carlos.
Certa, porque o reconhecimento foi feito de forma irregular, com forte indução, e não poderia servir como único fundamento para condenar.
- D)O reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial e deve ser ratificado por reconhecimento presencial, assim que possível. E, caso elas tenham sido efetuadas sem a observância dos preceitos legais, ainda serão válidos, pois trata-se de meras recomendações legais.
Errada, porque o reconhecimento fotográfico é, no máximo, um elemento inicial e a validade do procedimento depende da observância das regras legais, não de sua dispensa.
- E)O reconhecimento de pessoas, da forma como foi realizado, serve para embasar a condenação de Carlos, já que a legislação processual estabelece apenas exemplos de como se realizar o procedimento.
Errada, porque a lei não trata as regras de reconhecimento como simples exemplos livres; elas fixam um procedimento mínimo de segurança probatória.
Gabarito: C
O reconhecimento de pessoas no processo penal é um daqueles atos que parecem simples, mas vivem dando problema quando feitos “no improviso”. O art. 226 do CPP traz um roteiro de cautela: descrever a pessoa antes do reconhecimento, colocar o suspeito ao lado de outras com características parecidas, evitar indução e registrar tudo com cuidado. A ideia é reduzir o risco de falso reconhecimento, que é mais comum do que muita gente imagina. Aqui, o procedimento foi bem distante do modelo legal. Primeiro, na fase investigativa, houve reconhecimento por fotografia desatualizada há mais de 30 anos, o que já fragiliza muito a confiabilidade. Depois, em juízo, a vítima viu uma foto tirada pelo celular do serventuário e, em seguida, o réu foi colocado atrás de uma porta entreaberta para ser visto pela fresta. Isso não é reconhecimento regular, é quase uma versão penal de “adivinhe quem está aí”. A jurisprudência do STJ consolidou que o reconhecimento fotográfico não pode, sozinho, sustentar condenação, devendo ser confirmado por reconhecimento presencial e por outros elementos de prova idôneos. Além disso, o procedimento deve observar as formalidades do art. 226 do CPP, porque elas não são enfeite processual: são garantias contra erro judiciário. Por isso o gabarito é a letra C. O conjunto narrado está em desacordo com a legislação processual e, isoladamente, não pode servir de lastro suficiente para condenar Carlos. Se a condenação veio só disso, faltou base probatória segura.