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Direito Processual Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Carlos foi investigado pela prática de furto qualificado sendo, posteriormente, denunciado pelo Ministério Público pelos mesmos fatos. Durante a investigação, foi realizado o reconhecimento de Carlos por meio de uma fotografia dele que constava no sistema de identificação civil do Estado, desatualizada há mais de trinta anos. No curso da ação penal, o Magistrado determinou a realização do reconhecimento pessoal, da seguinte forma: como a vítima requereu ao Juiz não depor na presença do acusado, inicialmente a vítima visualizou uma foto de Carlos tirada pelo celular do serventuário, confirmando ser ele; posteriormente, o Magistrado determinou que o réu ficasse atrás de uma porta e que a vítima olhasse para ele pela fresta da porta entreaberta, a fim de que fosse confirmado que era Carlos quem teria praticado o crime. Exclusivamente com essas provas, Carlos, embora negasse a autoria dos fatos, foi condenado a uma pena privativa de liberdade. Atento ao que foi narrado, assinale a alternativa correta em relação ao procedimento de reconhecimento de pessoas.

Gabarito: C

O reconhecimento de pessoas no processo penal é um daqueles atos que parecem simples, mas vivem dando problema quando feitos “no improviso”. O art. 226 do CPP traz um roteiro de cautela: descrever a pessoa antes do reconhecimento, colocar o suspeito ao lado de outras com características parecidas, evitar indução e registrar tudo com cuidado. A ideia é reduzir o risco de falso reconhecimento, que é mais comum do que muita gente imagina. Aqui, o procedimento foi bem distante do modelo legal. Primeiro, na fase investigativa, houve reconhecimento por fotografia desatualizada há mais de 30 anos, o que já fragiliza muito a confiabilidade. Depois, em juízo, a vítima viu uma foto tirada pelo celular do serventuário e, em seguida, o réu foi colocado atrás de uma porta entreaberta para ser visto pela fresta. Isso não é reconhecimento regular, é quase uma versão penal de “adivinhe quem está aí”. A jurisprudência do STJ consolidou que o reconhecimento fotográfico não pode, sozinho, sustentar condenação, devendo ser confirmado por reconhecimento presencial e por outros elementos de prova idôneos. Além disso, o procedimento deve observar as formalidades do art. 226 do CPP, porque elas não são enfeite processual: são garantias contra erro judiciário. Por isso o gabarito é a letra C. O conjunto narrado está em desacordo com a legislação processual e, isoladamente, não pode servir de lastro suficiente para condenar Carlos. Se a condenação veio só disso, faltou base probatória segura.

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