Nos termos do Código Penal Brasileiro, sobre a prisão preventiva, é INCORRETO afirmar que:
- A)A prisão preventiva poderá ser decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Certa: o art. 311 do CPP admite a decretação da preventiva mediante requerimento do Ministério Público, querelante ou assistente, ou por representação da autoridade policial.
- B)A decretação da prisão preventiva será admitida com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
Errada: o art. 313, §2º, do CPP proíbe a preventiva como antecipação de pena ou como consequência automática da investigação, da denúncia ou do recebimento dela.
- C)A prisão preventiva poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
Certa: o descumprimento de outras medidas cautelares pode justificar a decretação da preventiva, nos termos do art. 312, parágrafo único, do CPP.
- D)A prisão preventiva será admitida quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo-se o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Certa: o art. 313, parágrafo único, do CPP admite a preventiva diante de dúvida sobre a identidade civil do preso, com liberação imediata após a identificação, salvo outra hipótese que justifique a manutenção.
Gabarito: B
A prisão preventiva é uma medida cautelar pessoal, excepcional, usada para proteger a investigação, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal quando presentes os requisitos legais do art. 312 do CPP, sempre com base em necessidade concreta. O juiz pode decretá-la a pedido das partes ou por representação da autoridade policial, conforme o art. 311 do CPP, e também pode revê-la quando cabível, mas não serve para punir antes do tempo. Em linguagem de prova: prisão preventiva não pode ser usada como atalho para antecipar pena, nem como resposta automática ao simples início da investigação ou ao oferecimento da denúncia. Por isso, a alternativa B está incorreta, porque contraria o art. 313, §2º, do CPP, que veda a decretação com finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata da investigação, da denúncia ou do recebimento dela.