De acordo com a Lei Maria da Penha é entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. É CORRETO afirmar que o trecho se refere a:
- A)Violência sexual.
Errada, porque violência sexual se relaciona à constrição à participação em relação sexual ou ato de natureza sexual, e não a humilhação, vigilância e controle emocional.
- B)Violência física.
Errada, porque violência física envolve qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal, o que não é o foco do trecho.
- C)Violência moral.
Errada, porque violência moral atinge a honra, como calúnia, difamação e injúria, mas o enunciado descreve dano emocional e controle psicológico.
- D)Violência psicológica.
Certa, porque o texto reproduz os elementos do art. 7º, II, da Lei Maria da Penha, que define a violência psicológica.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha traz, no art. 7º, as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Quando o enunciado fala em ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da intimidade e limitação do direito de ir e vir, ele está descrevendo a violência psicológica, prevista expressamente no art. 7º, II, da Lei 11.340/2006. Repare que o foco aqui não é machucar o corpo, nem tocar no patrimônio ou na honra de forma isolada, mas abalar a saúde emocional e a autodeterminação da vítima. Esse tipo de violência é bem cobrado porque costuma vir “disfarçado” em descrições longas e dramáticas. A banca coloca vários comportamentos do dia a dia que, somados, mostram controle e degradação psicológica. Em outras palavras: é a violência que vai minando a vítima por dentro, como se fosse um desgaste contínuo da mente e da liberdade. Por isso o gabarito é a letra D. O trecho praticamente reproduz a redação legal do art. 7º, II, que define a violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou prejudique o pleno desenvolvimento da mulher, visando degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Se você memorizar a ideia central, fica fácil: violência física atinge o corpo, sexual atinge a liberdade sexual, moral atinge a honra, e psicológica atinge a mente, a autoestima e a autonomia. Nesta questão, a linguagem toda aponta para esse último grupo.